A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou pedido de
indenização por danos morais formulado por aluno de autoescola que não
obteve êxito em exame para tirar carteira nacional de habilitação (CNH).
Ele
alegou que a escola possuía frota duvidosa, apostilas fracas e
professores ruins. Disse ainda que a empresa operou com desídia em
diversas oportunidades e nem sequer conseguiu marcar data para
realização do exame prático. Contudo, segundo os autos, foi o próprio
aluno que deu motivo para o insucesso na obtenção da CNH ao registrar
nota abaixo da média exigida na prova teórica, situação admitida em
queixa que protocolou em órgão de proteção ao consumidor.
"Na reclamação feita ao Procon, o autor afirmou que '(...) fez a prova teórica junto à Delegacia, mas que reprovou (...)', parecendo inconcebível, diante de tal confissão, que busque responsabilizar a primeira ré por não ter concluído o curso de formação", anotou o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria. O fato ocorreu entre os anos de 2008 e 2009. A decisão foi unânime (Apelação 0004617-57.2011.8.24.0039).
"Na reclamação feita ao Procon, o autor afirmou que '(...) fez a prova teórica junto à Delegacia, mas que reprovou (...)', parecendo inconcebível, diante de tal confissão, que busque responsabilizar a primeira ré por não ter concluído o curso de formação", anotou o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria. O fato ocorreu entre os anos de 2008 e 2009. A decisão foi unânime (Apelação 0004617-57.2011.8.24.0039).
Fonte: TJSC
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