O Banco Central (BC) não fará mais análise de atos de concentração de
administradoras de consórcio e de instituições de pagamentos. Uma
circular do BC foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União regulamentando mudanças na análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional.
A
lei 12.865, de 2013, já havia definido que cabe ao Sistema Brasileiro
de Defesa da Concorrência (SBDC) fazer a análise desses atos de
concentração. Mas ainda faltava a circular com a regulamentação do BC
para deixar claro que as atribuições são da área de defesa da
concorrência do governo.
O SBDC é formado pelo Conselho
Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.
As
instituições de pagamento são as emissoras de moeda eletrônica, que
permitem saque, resgate ou transferência, instrumentos de pagamentos
pós-pagos e os credenciadores de estabelecimentos comerciais para a
aceitação de cartões.
Fonte: EBC
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