Lei municipal estabelece prazo de 15 minutos para atendimento nos caixas
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou e multou a agência do Banco Bradesco localizada na Avenida Sete de Setembro, no bairro Dois de Julho, em Salvador, por desrespeito à “Lei dos 15 minutos”. O valor da penalidade foi de R$ 1.550.400.
Em nota ao G1, o Bradesco afirmou que “concentra esforços no sentido de atender todos os públicos com qualidade, segurança e agilidade”. “O objetivo é atender nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável, que devem primar pela razoabilidade, porém podem ocorrer situações não usuais que gerem maior fluxo nas agências”, afirma o comunicado do banco.
De acordo com o órgão, o estabelecimento recebeu a penalidade após denúncias realizadas por consumidores. O Procon-BA afirma ainda que a agência foi multada após o decido processo legal, que garantiu prazo para que o banco pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório.
A Lei Municipal nº 5.978/2001, conhecida popularmente como a “Lei dos 15 minutos”, disciplina o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias em 15 minutos nos dias normais e até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Em nota, o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, informa que o banco tem o dever de cumprir a legislação. “Situações repetidas como a ocorrida nesta agência devem ser tratadas com rigor, pois caracterizam afronta a legislação e aos consumidores”, disse Vilas Boas.
Fonte: Calilanoticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário