Veículos L200 Triton podem ter problema no air bag
A HPE
Automotores do Brasil Ltda. convocou nesta segunda-feira (20/6), os
proprietários dos veículos Mitsubishi, modelo L200 Triton, fabricados
entre junho de 2007 a dezembro de 2010, números de chassis (finais, não
sequenciais) de 00001 a 30009, a agendarem imediatamente, uma data a
partir de 4 de julho, junto a uma concessionária da marca, a
substituição do insuflador da bolsa de air bag do motorista.
No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de deflagração inadequada do insuflador da bolsa de air bag
do motorista. Nestas condições, durante uma colisão frontal que resulte
no seu acionamento, poderá ocorrer a ruptura da carcaça do insuflador
da bolsa do air bag, com projeção de fragmentos metálicos
contra o motorista e contra os demais ocupantes do veículo, podendo
causar danos graves e/ou fatais ao motorista e aos demais ocupantes do
veículo.
Para mais informações, a Mitsubishi disponibiliza o telefone 0800 702 0404, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, o e-mail sac@hpeautos.com.br e o site www.mitsubishimotors.com.br
O
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores
sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que
se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos
para o consumidor.
O que diz a lei
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que:
“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou
serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O
fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução
no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades
competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra
questão importante, que deve ser observada pelos consumidores,
refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado,
documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de
venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual
proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme
a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito
Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo
que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da
campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do
próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
emitido pela autoridade de trânsito.
Os
consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito
apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos
morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário