Uma consumidora do meio-oeste catarinense será indenizada em R$ 53
mil após adquirir um veículo zero-quilômetro e não poder usufruí-lo ao
longo de seu primeiro ano de uso, por conta de sucessivas panes
registradas nesse período. A lista de problemas apresentados não deixou
dúvidas sobre os transtornos sofridos pela motorista: defeito na
partida, informações desconexas no painel, vazamento de óleo e elevados
ruídos internos.
Para se ter
ideia, logo após adquirido, o carro precisou ser encaminhado para a
oficina da concessionária por quatro vezes e em duas oportunidades foi
rebocado, já que a proprietária não conseguia dar a partida. Além disso,
apontam os autos, os consertos nunca surtiram efeito, com a
reincidência dos problemas em curto período.
A 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, confirmou assim sentença da comarca de Curitibanos para condenar a concessionária à devolução do valor do veículo e ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. "Importante consignar que os produtos novos colocados em circulação obviamente devem adequar-se às finalidades próprias, sob pena de configuração de lesão ao consumidor", anotou Steil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003516-02.2012.8.24.0022).
A 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, confirmou assim sentença da comarca de Curitibanos para condenar a concessionária à devolução do valor do veículo e ao pagamento de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. "Importante consignar que os produtos novos colocados em circulação obviamente devem adequar-se às finalidades próprias, sob pena de configuração de lesão ao consumidor", anotou Steil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003516-02.2012.8.24.0022).
Fonte: TJSC
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