A Anvisa autorizou o uso de embalagem plástica para palmito em conserva. A Resolução RDC 85/2016 foi publicada na última terça-feira (28/6), no Diário Oficial da União, e altera a RDC 17, de 19 de novembro de 1999.
A medida foi motivada por demandas do setor produtivo para promover alterações na regulamentação, em especial, a autorização do uso de embalagens elaboradas com material plástico na fabricação de palmito em conserva. Antes só era permitido embalagens metálicas e de vidro.
A revisão da RDC 17/1999, além de permitir o uso de embalagens plásticas, reduziu o período de quarentena; inseriu dispositivos de controle dos riscos durante a fabricação e alterou os valores de vácuo exigidos atualmente para os diferentes tipos e volumes de embalagens. Ainda, foi atualiza a referência do Codex Alimentarius para palmito em conserva.
O tema faz parte da Agenda Regulatória Biênio 2015/2016. O processo de participação social foi conduzido por meio da Consulta Pública (CP) 43/2015, que forneceu o prazo de 60 dias para contribuições dos setores interessados.
Fonte: Anvisa
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