- Com a possibilidade da Oi entrar em recuperação judicial, consumidores temem que os serviços sejam prejudicados. No entanto, especialistas ressaltam que os direitos dos consumidores continuam os mesmos. Saibam quais são os principais direitos para clientes de banda larga, TV por assinatura e telefonia móvel ou fixa, de acordo com a Anatel
- Reparo
O reparo de problemas no acesso ao serviço de banda larga, TV por assinatura ou telefonia fixa residencial tem de ser realizado em até 48 horas após a solicitação a prestadora, segundo a Anatel.
- Pedido de suspensão do serviço
O cliente que estiver com suas contas em dia, tem o direito de, uma vez por ano, solicitar a suspensão gratuita do serviço de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura pelo prazo de 30 a 120 dias sem ter de pagar assinatura durante esse período. Além disso, seu número de telefone é mantido, destaca a Anatel.
- Rescisão contratual
De acordo com a Anatel, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento e sem custo, independentemente da existência de débitos. O fim do contrato, no entanto, não livra o usuário da obrigação de quitação de débitos anteriores. Além disso, o cliente está sujeito a uma cobrança de multa por quebra de fidelização caso isso esteja previsto em contrato.
- Atendimento
Ao entrar em contato por telefone com a central de atendimento da prestadora de serviço, o usuário de telecomunicações deve ter como opção, em todos os menus eletrônicos, falar com o atendimento pessoal. Em caso algum o atendimento deve demorar mais de 60 segundos para ser prestado, ressalta a Anatel. As queixas devem ser solucionadas em até cinco dias úteis.
- Acesso à informação
A prestadora de serviço de telecomunicação tem de fornecer protocolo da queixa ou pedido feito em sua central de atendimento. O consumidor deve anotar o número do protocolo. Além disso, ele tem o direito de solicitar a gravação da chamada telefônica feita ao call center.
- Cobrança indevida
Valores pagos pelo consumidor que tenham sido cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, acrescidos dos mesmos encargos aplicados pela prestadora em caso de atraso do cliente. O canal para ressarcimento deve ser indicado pelo cliente. Ou seja, depósito em conta corrente ou crédito na próxima fatura é uma escolha do usuário, destaca a Anatel.
- Venda casada
A prestadora de serviços de telecomunicações não pode condicionar a oferta de seus serviços ao consumo casado de qualquer outro serviço ou facilidade.
quinta-feira, 23 de junho de 2016
Principais direitos de clientes de telecomunicações
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário