A lei que permite entrada forçada de agentes de saúde em imóveis suspeitos de terem focos do Aedes aegypti, mosquito transmissor de doenças como zika, dengue e chikungunya foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União. A origem da lei foi uma Medida Provisória publicada em janeiro pela presidenta afastada Dilma Rousseff, com o objetivo de definir as regras para o combate ao mosquito.
Entre
os vetos do presidente interino, Michel Temer, está o que isentava de
impostos produtos como repelentes, larvicidas e inseticidas usados para o
combate ao Aedes. O artigo que previa incentivo fiscal do
imposto devido por pessoas físicas e jurídicas que fizessem doações a
projetos de combate ao mosquito também foi vetado.
A entrada
forçada de agentes de saúde é permitida nos casos em que os imóveis
estejam em situação de abandono e em que o dono do imóvel esteja ausente
ou não tenha permitido a entrada. Se necessário, os agentes poderão
solicitar a ajuda à autoridade policial ou à guarda municipal.
A
lei institui também o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças
Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes), com o objetivo de financiar
projetos de combate à proliferação do mosquito transmissor. O Ministério
da Saúde terá até 30 dias, contados a partir da publicação da lei, para
regulamentar critérios e procedimentos para a aprovação de projetos
deste programa.
Ainda de acordo com a lei, as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti
terão direito a licença-maternidade pelo período de 180 dias. Ao final
desse período, a criança terá direito, na condição de pessoa com
deficiência, a receber benefício de prestação continuada temporário pelo
prazo de três anos.
Fonte: EBC
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