O prazo para adesão de microempreendedores individuais (MEI) ao
parcelamento especial de débitos na Receita Federal termina no dia 2 de
outubro. Para quitar os boletos atrasados, o prazo começou no início de
julho, e os microempreendedores podem parcelar as dívidas acumuladas até
maio de 2016, em até 120 prestações. Para débitos de boletos vencidos
após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
O pedido de adesão ao parcelamento pode ser feito no Portal do Empreendedor.
Na solicitação, é possível calcular o total de parcelas de forma
automática, considerando o maior número possível e respeitado o valor
mínimo de R$ 50.
Esta é a primeira vez, desde a criação do MEI,
em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. De
acordo com a Receita Federal, mais de 7 milhões de microempreendedores
estão cadastrados no Simples Nacional, mas cerca de 60% estão
inadimplentes com o Fisco.
O saldo devedor atual dos
microempreendedores individuais está em R$ 1,7 bilhão. O atraso no
pagamento dos boletos pode prejudicar o acesso dos microempreendedores a
direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e
aposentadoria invalidez. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o
microempreendedor precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.
Fonte: Agência Brasil
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