segunda-feira, 28 de outubro de 2013

DOU traz normas sobre seguro de garantia estendida


Anovas normas sobre venda de seguro de garantia estendida pelos estabelecimentos comerciais estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 28. O novo regulamento foi aprovado e anunciado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), na semana passada, e entra em vigor hoje. Entre outros pontos, o texto restringe a venda de seguros em lojas e abre a possibilidade de punições aos estabelecimentos que obrigarem o consumidor a adquirir, junto com o produto, a garantia estendida. A nova legislação também prevê mudanças nas apólices para que os lojistas deixem de ser representantes dos consumidores, como são hoje, e passem a ser considerados representantes das seguradoras.

Com as mudanças, as vendas desses produtos passarão a ser fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que vai responsabilizar e multar as empresas em caso de irregularidades. A maioria das sanções da legislação prevê multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil. As alterações também permitem que as seguradoras respondam solidariamente pelas infrações praticadas por seus representantes. Elas terão ainda de supervisionar os varejistas.
Além da garantia estendida, o Conselho regulou outros pontos da venda de seguros em estabelecimentos de varejo. Basicamente, a ideia é evitar que sejam vendidas apólices de valor muito elevado. O teto, em geral, varia de R$ 24 mil a R$ 60 mil. O objetivo é fazer com que essas empresas comercializem produtos mais simples e adequados à população atendida. "Tudo isso está sendo feito para reduzir os problemas que a gente tem observado e, ao mesmo tempo, criar legislação que permita o crescimento e a massificação desse mercado", afirmou na semana passada o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Prepostos e representantes
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje ainda traz outras duas resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP. A Resolução 295 dispõe sobre a atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta. A Resolução 297 disciplina as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Os dois normativos também abordam a venda de seguros pelo varejo.

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