As novas normas sobre venda de seguro de garantia estendida pelos estabelecimentos comerciais estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 28. O novo regulamento foi aprovado e anunciado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), na semana passada, e entra em vigor hoje. Entre outros pontos, o texto restringe a venda de seguros em lojas e abre a possibilidade de punições aos estabelecimentos que obrigarem o consumidor a adquirir, junto com o produto, a garantia estendida. A nova legislação também prevê mudanças nas apólices para que os lojistas deixem de ser representantes dos consumidores, como são hoje, e passem a ser considerados representantes das seguradoras.
Com as mudanças, as vendas desses produtos passarão a ser fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que vai responsabilizar e multar as empresas em caso de irregularidades. A maioria das sanções da legislação prevê multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil. As alterações também permitem que as seguradoras respondam solidariamente pelas infrações praticadas por seus representantes. Elas terão ainda de supervisionar os varejistas.
Além da garantia estendida, o Conselho regulou outros pontos da venda de seguros em estabelecimentos de varejo. Basicamente, a ideia é evitar que sejam vendidas apólices de valor muito elevado. O teto, em geral, varia de R$ 24 mil a R$ 60 mil. O objetivo é fazer com que essas empresas comercializem produtos mais simples e adequados à população atendida. "Tudo isso está sendo feito para reduzir os problemas que a gente tem observado e, ao mesmo tempo, criar legislação que permita o crescimento e a massificação desse mercado", afirmou na semana passada o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Prepostos e representantes
O Diário Oficial da União (DOU) de hoje ainda traz outras duas resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP. A Resolução 295 dispõe sobre a atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta. A Resolução 297 disciplina as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Os dois normativos também abordam a venda de seguros pelo varejo.
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