Todo consumidor é orientado a ficar atento à data de validade de seus alimentos. Mas não é apenas quando ingeridos que produtos vencidos podem prejudicar nossa saúde. Cosméticos também precisam de controle rígido quanto ao vencimento.
No Brasil, é obrigatória a indicação do prazo de validade na embalagem dos produtos cosméticos, à vista do consumidor, conforme determinação da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. “O prazo de validade - caracterizado como o período de vida útil – tempo no qual o produto mantém suas características originais - antes de ser um requisito legal, é, sobretudo, uma condição técnica de qualidade, pois um produto instável do ponto de vista físico-químico, microbiológico ou toxicológico, além da perda de eficácia, poderá também causar algum dano e comprometer a confiabilidade frente ao consumidor”, revela o farmacêutico Maurício Pupo.
O Brasil considera o prazo de validade do produto a partir da data de produção, mesmo que ele esteja na prateleira há algum tempo. Já na Europa, o prazo de validade passa a contar a partir da abertura da embalagem, chamado de “Period After Opening”.
Os cosméticos manipulados estão em plena ascensão no Brasil. São elaborados em pequena escala, de preferência individualmente e sob prescrição médica, nas farmácias de manipulação especializadas, enquanto os cosméticos industrializados são desenvolvidos em larga escala. No entanto, a principal desvantagem dos cosméticos manipulados é a validade menor em relação aos produtos industrializados (três meses, em média), mas pode ser menor ainda, de acordo com a formulação.
Já a indústria, devido ao investimento no desenvolvimento de um produto, prioriza ativos consagrados que possam preservar o produto de dois a três anos. Vale lembrar, que há produtos que acompanham pinceis, espátulas ou esponjas para a manipulação. Por isso, antes de utilizá-los, recomenda-se: lavar as mãos antes de usar/manusear seus produtos, manter pincéis e esponjas limpos e higienizados e manipular o cosmético, quando assim indicado, com uma espátula, em vez de colocar o dedo, o que pode evitar problemas de contaminação
Veja abaixo, alguns exemplos de produtos industrializados e seus respectivos prazos de validade:
Rímel - 3 meses
Base - 6 meses
Corretivo - 8 meses
Pó de rosto -12 meses
Sombras -12 meses
Batom e gloss - 12 meses
Blush em creme - 12 meses
Lápis de olhos, sobrancelhas e lábios - 12 meses
Blush em pó - 24 meses
Pó bronzeador - 24 meses
Creme para os olhos - 3 meses
Cremes de rosto: hidratantes, higienizadores e demaquilantes - 6 meses
Protetor solar - 12 meses
Perfumes e desodorantes - 2 anos
Ceras depilatórias - 3 anos
“A utilização desses, dentre outros produtos com prazo de validade vencido, ou a utilização de produtos contaminados, pode causar irritações, hipersensibilidade, reações alérgicas e/ou proliferação de doenças. Além disso, cosméticos vencidos não exercem as suas propriedades”, conclui o farmacêutico.
Fonte: Consumidor Moderno
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