quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Garantia estendida: conheça os dez principais pontos das novas regras de venda desse tipo de seguro


Uma das principais mudanças é a proibição de vendas casadas
A venda de seguros de garantia estendida — que permitem consertos e até trocas de produtos com defeito, num prazo maior do que o oferecido pelo fabricante — tem novas regras desde esta segunda-feira, quando a Resolução 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que regulamenta esse mercado, foi publicada no Diário Oficial da União. As nova regras foram elaboradas por um grupo de trabalho formado por servidores da Superintendência de Seguros Privados (Susep), além de outros órgãos, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Ministério da Fazenda.
A principal novidade é a proibição da venda casada, quando um vendedor condiciona a aquisição do produto ou a concessão de descontos à contratação do seguro.
Outro destaque é o direito ao arrependimento da contratação do serviço, num prazo de até sete dias.
As seguradoras têm 180 dias para se adaptar à resolução. Caso a descumpram, as empresas poderão pagar multas que variam de R$ 10 mil e R$ 500 mil.

FIQUE POR DENTRO DAS PRINCIPAIS REGRAS

Apólice individual

A norma proíbe as apólices coletivas, ou seja, os seguros de garantia estendida somente poderão ser contratados individualmente.

Descrição

O plano terá uma das seguintes definições: seguro de garantia original, que é aquele que cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante; seguro de garantia estendida original ampliada, quando o seguro cobre mais tipos de riscos do que o seguro do fabricante; e seguro de garantia estendida reduzida, que é aquele que cobre menos eventos, se for comparado ao seguro do fabricante.

Venda casada

Fica proibido condicionar a venda do produto ou dar descontos sobre o seu valor à contratação da garantia estendida.

Pagamentos

Ao comprar um produto e contratar a garantia estendida, o consumidor terá que pagá-los separadamente, e receber o comprovante de pagamento de cada uma das transações.

Arrependimento

O segurado tem o direito de desistir do seguro no prazo de sete dias corridos, contados a partir da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual, ou da emissão do bilhete, no caso de contratação por bilhete. A desistência poderá ser feita pelo mesmo meio pelo qual o seguro tinha sido contratado.

Vistoria

Quando a contratação do seguro ocorrer depois da compra do produto, a seguradora poderá solicitar a vistoria do mesmo.

Período

O início da cobertura do risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.
Rescisão

Se o consumidor desistir do seguro após o início do período de risco, a seguradora devolverá o valor proporcionalmente à razão entre o período de risco que falta e a cobertura que já foi feita.

Substituição
Se o produto for substituído dentro do período de vigência da garantia do fornecedor, o seguro de garantia estendida poderá ser endossado, mediante um acordo entre as partes.
Prazo

Em caso de sinistro, a seguradora tem até 30 dias para cumprir o contrato (na forma de reparo, reposição do produto ou pagamento em dinheiro).

Fonte: Extra - online

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