Cada vez mais os aparelhos celulares e smartphones estão ganhando novos aplicativos, funções e tecnologias. Caminhando junto a todas estas novidades está o seu preço, que cada vez fica mais alto. Desta forma, é bem comum as pessoas procurem formas de proteger seus bens. Pensando nisto, as operadoras de telefonia criaram um seguro que já pode ser descontado na própria fatura. A finalidade seria cobrir incidentes como roubo, furto qualificado, furto simples, perda, entre outros.
É bom lembrar que é dever do fornecedor informar de forma clara quais as condições gerais do contrato (coberturas e exclusões de sinistro). Um exemplo de problema frequente é quando o consumidor se depara com um furto simples e ao acionar o seguro descobre que esta incidência não esta coberta, só há cobertura para furto qualificado. Nem sempre o contratante sabe a diferença entre estas modalidades de furto. Por isto o dever de prestar informação clara, precisa e ostensiva como determina o Código de Defesa do Consumidor.
Antes de contratar, é importante avaliar se o seguro atende as suas necessidades. Pergunte-se: “será que preciso de um seguro já que pretendo trocar logo este aparelho?", "meu aparelho tem valor que justifique um seguro?". Não menos importante é a exigência de uma cópia da proposta ou apólice e das condições gerais. Tudo deve ser lido com muita atenção e ter discriminado:
- valor limite de cobertura;
- as exclusão da cobertura, que devem estar em destaque;
- condições de cancelamento do contrato;
- garantias;
- data de início e termino da cobertura;
- identificação das partes envolvidas
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP . Na Grande São Paulo e interior, você pode procurar o órgão municipal de defesa do consumidor.
Fonte: Procon SP
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