Gustavo Santa Roza Saggese passou por isso. Ele esqueceu de pagar uma conta de luz. Quando chegou em casa, encontrou uma carta da concessionária de energia cobrando a conta de julho. “Em julho, passei cerca de sete dias fora. eu acho que ela deve ter chegado junto com outras contas e nessa confusão ela não foi paga. Pelo site eu emiti uma segunda via e paguei”, conta. Contudo, mesmo pagando a dívida assim que ficou sabendo que ela existia, o nome dele ficou sujo, apesar da energia do apartamento nem chegar a ser cortada
Em São Paulo, para quem não paga em dia a conta de luz ou de água, o serviço é cortado em 90 dias. O plano de saúde pode ser suspenso em menos tempo, dois meses. Para telefone fixo, os prazos já são diferentes – em um mês o serviço é parcialmente suspenso e em dois meses totalmente. Em 90 dias o contrato pode ser até rescindido. Para celular, a regra é parecida, mas os prazos mudam um pouco. Em 15 dias vem a suspensão parcial, em 45 dias a suspensão total e também em três meses, tchau para o contrato.
O Procon diz que a suspensão dos serviços é prevista em lei, mas o consumidor precisa ser avisado antes. No caso da conta de energia, 15 dias de antecedência. Nas contas de água, um mês antes.
Sobre sujar o nome do consumidor, o órgão tem outro entendimento.“Como já há essa suspensão do serviço, e pela natureza desse serviço, não é uma concessão de crédito, é uma simples prestação de serviço. Não seria razoável criar mais esse dado, mais esse prejuízo ao consumidor com a inscrição no cadastro de proteção ao crédito”, explica Renan Ferraciolli, assessor chefe do Procon-SP.
Vale lembrar que, depois que o cliente paga a dívida, o nome dele deve ser retirado do cadastro em até cinco dias úteis. “O consumidor de posse dos comprovantes da dívida quitada, ele pode procurar o Serviço Central de Proteção ao Crédito, apresentar essa documentação, que essa baixa vai ser feita e nós vamos providenciar a checagem dessa informação diretamente com o credor”, orienta Fernando Cosenza.
O Procon disse ainda que o consumidor que ficou com o nome sujo indevidamente pode recorrer à justiça por danos morais. Segundo o Procon, as decisões têm sido quase sempre favoráveis para o consumidor que tem um histórico de bom pagador.
Fonte: Procon SP
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