No dia 3 de fevereiro, o Senado Federal aprovou por unanimidade o PLC 14/ 2015, conhecido como Marco Legal da Primeira Infância. A proposta prevê uma série de ações que visam garantir atenção especial às crianças de zero seis anos de idade. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Entre as áreas determinadas pelo projeto como prioritárias para o desenvolvimento de políticas públicas para a primeira infância estão a saúde, a educação, a convivência familiar e comunitária e a prevenção de acidentes.
Para a Criança Segura, a aprovação do Marco Legal é uma grande conquista para toda a sociedade. “O investimento na primeira infância é decisivo para garantir um desenvolvimento pleno à criança e essencial para melhorar as chances de formar adultos mais saudáveis e que contribuam positivamente com a sociedade”, diz Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da Criança Segura. E ela completa: “Os acidentes são a principal causa de morte de crianças de um a 14 anos no Brasil e estudos comprovam que 90% deles podem ser evitados com medidas simples. A inclusão da prevenção de acidentes como uma das áreas prioritárias para políticas públicas da primeira infância é uma grande vitória para nós”, comemora.
A Criança Segura faz parte da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), que participou ativamente na construção desse projeto de lei e envolve diversas organizações da sociedade civil de todo o país.
Destaques do Marco Legal
O PLC 14/2015 prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Código de Processo Penal e na lei que institui a Empresa Cidadã.
Entre as principais mudanças estão:
– Amplia a licença-paternidade de cinco para 20 dias em caso de funcionários de empresas do programa “Empresa Cidadã”;
– Estabelece o Orçamento Primeira Infância, instrumento pelo qual a União deverá informar à sociedade os recursos investidos em programas e serviços voltados a essa população;
– Enuncia no ECA a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos;
– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais;
– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados para o acolhimento do filho;
Fonte: Criança Segura

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