As
compras realizadas em sites coletivos, assim como as feitas pela
internet de modo geral, estão resguardadas pelo CDC (Código de Defesa do
Consumidor). Desta forma, qualquer problema que o consumidor tenha com o
produto ou serviço adquirido, serão responsáveis pela sua solução o
estabelecimento comercial que os vendeu e, também, o site intermediador
em que foi efetivamente realizada a compra. Sendo assim, se porventura o
consumidor se arrepender da compra poderá devolver, para quaisquer dos
responsáveis, o produto no prazo de sete dias, além de solicitar a
devolução das quantias desembolsadas, inclusive do frete.
Comprar
nesses sites pode ser prático e divertido, mas é preciso cuidado para
não se viciar e nem se endividar. É essencial que a divulgação da oferta
seja feita de maneira precisa, assegurando informações corretas e
claras sobre todas as condições da contratação e utilização do produto
ou serviço.
O fornecedor é obrigado a cumprir, na íntegra, com a
promoção divulgada, sob pena de descumprimento de oferta, que acarretará
na possibilidade do consumidor optar pelo cumprimento forçado da
promoção, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou
rescindir o contrato, com a restituição dos valores pagos devidamente
corrigidos.
Para evitar aborrecimentos, é prudente que, antes de
efetuar a compra, o consumidor faça leitura atenta da promoção veiculada
no site, pois o consumo por impulso pode trazer prejuízos ao comprador
desatento que deixou de observar a necessidade de reserva com
antecedência, diárias em hotéis e pousadas em dias de semanas ou até
mesmo compras desnecessárias. Além disso, é importante observar se o
site possui dispositivo de segurança antes de fornecer dados pessoais e
numeração do cartão de crédito. As letras ‘https’ no início do endereço
ou o símbolo de um cadeado, que geralmente fica no canto inferior
direito da tela, indicam que o site é provavelmente seguro. Entretanto, a
existência de dispositivo de segurança não desobriga o fornecedor (loja
que vendeu e site intermediador da venda) pela reparação de danos
decorrentes de eventual desvio de dados privativos do consumidor.
Brasileiros identificam selos ambientais
A pesquisa Identificação e Conexão do Consumidor com os selos
ambientais, realizada pelo instituto de pesquisa e opinião pública
Market Analysis, em parceria com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor), apresentou 27 selos ambientais para 906 adultos de 11
capitais do Brasil e perguntou se eles reconheciam esses selos. Oito em
cada dez consumidores conseguiram identificar pelo menos um deles como
símbolo do trabalho realizado por governo, empresas ou outras entidades
em prol do meio ambiente (81%).
Em Salvador e Brasília os selos
são mais conhecidos: 99% e 96% dos entrevistados, respectivamente,
afirmam reconhecer pelo menos um deles. Por outro lado, os residentes de
Porto Alegre, Curitiba e Rio Janeiro exibem mais dificuldades em
reconhecê-los (50%, 69% e 71% conhecem pelo menos um selo,
respectivamente).
Do ponto de vista sociodemográfico, o
conhecimento dos selos pelos brasileiros é o seguinte: maior
conhecimento entre os jovens de 18 a 24 anos (91%), entre a população de
renda mais alta (85% dos que pertencem às classes A e B) e de maior
escolaridade (95% entre os que possuem pelo menos o Ensino Superior
incompleto).
O mais conhecido é o selo Procel (Programa Nacional
de Conservação de Energia Elétrica), que identifica equipamentos e
eletrodomésticos de maior eficiência energética. Os resultados mostram
que três em cada quatro brasileiros (75%) o reconhecem, proporção muito
acima dos demais selos estudados. Já para 22% dos pesquisados, o segundo
mais conhecido é o Conpet. Assim como o Procel, é conferido aos
produtos mais eficientes no uso de derivados de petróleo e gás natural e
destinado a determinados segmentos, como automóveis, fogões, fornos à
gás e aquecedores de água à gás. Tanto o selo Procel como o Conpet são
oficiais, estabelecidos em programas governamentais.
Fonte: Idec

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