Foi
aprovada, nesta quinta-feira (9), por maioria de votos no Supremo
Tribunal Federal (STF), a norma do Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei 13.146/2015) que proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência. A lei entrou em vigor em janeiro deste ano.
As
normas foram questionadas pela Confederação Nacional dos
Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Um dos argumentos foi o de que a
obrigatoriedade do acolhimento de pessoas com deficiência em salas de
aula compromete o orçamento das escolas. “Os dispositivos impugnados
violam ainda o princípio da razoabilidade extraído do preceito
constitucional porquanto frustram e desequilibram emocionalmente
professores e pessoal da escola comum, regular, por não possuírem a
capacitação e especialização para lidar com todo e qualquer portador de
necessidade e a inumerável variação de cada deficiência”, informou
trecho da petição inicial, apresentada ao STF.
Segundo o ministro Edson Fachin, relator da ação, as instituições de
ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem
segregar alunos com deficiência. "A Lei 13.146 parece justamente assumir
esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas
as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua
atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o
direito fundamental à educação possui", disse.
O único voto
divergente da decisão, foi o do ministro Marco Aurélio, que defendeu que
o Estado não pode obrigar as escolas a tomar todas as medidas para
abrigar os alunos com deficiência sem a cobrança de um valor adicional.
"Não pode o Estado cumprimentar com o chapéu alheio. O Estado não pode
obrigar a iniciativa privada a fazer o que ele não faz", comentou.
A
advogada da Federação Nacional da Apaes (Fenapaes), Rosangela Wolff
Moro, salientou durante o julgamento que restringir o acesso de alunos
com deficiência é “discriminação odiosa" e que o aprendizado conjunto
tem um duplo viés, visto que as pessoas com deficiência também aprendem
ao conviver com pessoas sem deficiência. “Além de ser um direito social,
a educação não pode ser compreendida como somente um despejo de
conteúdo para aquela pessoa que está na escola particular. A educação é
muito mais que isso, é aprender a conviver com as diferenças", disse.
Fonte: Crescer
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