O Ministério das Cidades reeditou hoje (10) as condições para
habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos
para construção de moradias na zona rural. A portaria publicada no Diário Oficial da União
traz regras mais isonômicas para o recebimento de créditos da Caixa
Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural
(Pnhr), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Entre os
novos critérios está a capacidade da entidade de gerenciar obras. Outro
aprimoramento é o fim da pontuação de forma indireta de entidades
filiadas ou vinculadas às associações com representação em Grupos de
Trabalhos estabelecidos pelo Ministério das Cidades ou com
representatividade no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável (Condraf).
O ministério informou que, desde a
revogação da portaria 178/2016, no dia 13 de maio, quando o presidente
interino, Michel Temer, assumiu, a pasta tem divulgado que “a medida foi
para aprimorar a gestão do programa e que seria reeditado novo texto,
tão logo esse estudo estivesse pronto.”
Fonte: Agência Brasil
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