Tudo vai bem até que na hora de pagar a conta do restaurante,
depois de ter digitado a senha do cartão, o pagamento não é concluído.
Depois de outras tentativas, vem a notícia: “o sistema do cartão caiu”.
Apesar
da situação ser embaraçosa, ela é comum no dia a dia das pessoas. Só
que, quando acontece, muita gente não sabe o que fazer. Ainda mais
quando o estabelecimento não aceita outra forma de pagamento, como
cheque ou até dinheiro em espécie. Vale lembrar que é crime (art. 43,
Decreto-Lei Nº 3.688?/1941) ou mesmo prática abusiva (Código de Defesa
do Consumidor, art. 39, II e IX) recusar pagamento em moeda nacional ou
por aqueles meios de que dispuser o consumidor.
De
acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a
responsabilidade pela falha no serviço é do local comercial e da
administradora do cartão. E se o fornecedor não se dispuser a aceitar
outro meio de pagamento, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo
de constrangimento por causa do problema, conforme o artigo 42 do CDC.
Mas não é raro ver comerciantes pedirem que os clientes assinem uma
promissória ou informem seus dados pessoais como forma de assegurar que o
pagamento será feito.
Esse tipo de exigência, se
for ostensiva e impositiva, isto é, se não resultar de comum acordo
entre fornecedor e consumidor, pode ser considerada abusiva, pois viola o
princípio da boa-fé. Caso seja obtida por consenso entre as partes e
não gere nenhum constrangimento aos consumidor, pode ser considerada uma
alternativa viável.
Para resolver a questão, o
comerciante pode também negociar outras maneiras. Propor que o cliente
volte outro dia para acertar o que foi consumido, ou fornecer uma conta
bancária para que ele faça o depósito no dia seguinte podem ser algumas
alternativas.
Fique atento
A
hipótese de sair sem pagar só é válida para os casos em que o sistema
do cartão fica indisponível depois que o consumidor já está utilizando o
serviço. Se a falha for constatada antes, o comerciante deve informar
logo que o cliente chegar ao local. Sabendo da falha, o consumidor opta
por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como irá pagar a conta.
Fonte: Idec
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