
O Simples Doméstico reúne em uma única guia
as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser
recolhidas. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a
página do eSocial na internet . Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
No
eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição
previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e
paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia inclui 8% de
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra
acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS)
e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$
1.903,98).
Desde a adoção do programa, em novembro de 2015, foram
cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais
de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de
um empregado.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário