sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Lei que determina autenticação eletrônica em boletos é desrespeitada

A lei nº 6575, que obriga a autenticação eletrônica nos boletos e documentos de compensação bancária, continua sendo desrespeitada por algumas instituições após completar dois anos em novembro do ano passado, o que acaba gerando um grande número de reclamações por parte dos consumidores. Diante disso, o autor da lei, deputado Dionísio Lins (PP), entrou com uma representação na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte, no Ministério Público, contra o banco Itaú, que insiste em descumprir a lei sem quaisquer fundamentos legais.
O parlamentar pede que seja aberto procedimento com o objetivo de determinar que o banco cumpra imediatamente o que determina a lei. Segundo Lins, essa atitude vem causando sérios prejuízos ao consumidor, principalmente aos idosos, que alegam que o registro no papel anexo (termossensível) se apaga rapidamente e, se não fizerem uma cópia do documento emitido pelo banco, não terão como comprovar a quitação.
Segundo o parlamentar, desde que as instituições financeiras deixaram de realizar a autenticação eletrônica de pagamento em documentos de cobrança, passando a imprimir o recibo em papel anexo com os valores de quitação de faturas e boletos bancários, aumentou o número de reclamações nos órgão de defesa do consumidor e nos Serviços de Atendimento (SAC) dos bancos, de pessoas que mesmo seguindo as orientações para conservar o registro de pagamento visível, alegam que com pouco tempo ele se apaga.
— Já tentamos inúmeras vezes uma pauta com a Febraban, mas eles não nos recebem. É inadmissível que algumas agências bancárias e casas lotéricas ainda estejam descumprindo a lei, já que tiveram um prazo de 120 dias para se adequarem. Creio que o consumidor não pode ser o único responsável em comprovar o pagamento, uma vez que a escolha da forma da autenticação em papel impróprio não é dele. É preciso que se entenda que lei é para ser cumprida, e não discutida – explicou Lins, lembrando que a a lei deixa de fora apenas os pagamentos feitos através da internet e caixas eletrônicos.
Em relação à lei 6575, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) esclarece que comunicou e orientou seus associados sobre as exigências da legislação e a necessidade de atuarem junto aos fornecedores do papel termossensível, com o objetivo de prestar serviços de forma eficaz. E informa que, desde 2009, a impressão térmica passou a ser a tecnologia usada como comprovante das operações realizadas pela maioria dos bancos, pelos benefícios apresentados, tais como agilidade, já que a impressão no papel termossensível é três vezes mais rápida do que a impressão no papel comum, possibilitando agilizar o atendimento, reduzindo o tempo de espera, uma das maiores reivindicações dos usuários dos serviços bancários; ausência de ruído; e durabilidade do papel e qualidade do papel.
“Os bancos têm adquirido papéis com atestado do fornecedor de durabilidade mínima de cinco anos de impressão, sendo que tal prazo pode chegar a sete anos, bem como têm exigido testes de durabilidade do papel aos laboratórios que detenham capacidade técnica para a realização dos testes e esteja previamente certificado pelo Inmetro. Ensaios em amostras de bobinas térmicas recebidas de fornecedores foram realizados pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que assegurou a conformidade com as especificações técnicas do produto estabelecidas por normas e regulamentações”, diz a nota da federação.
A Febraban acrescenta que as instituições financeiras têm orientado os clientes bancários sobre os benefícios do papel termossensível e na adoção de procedimentos que minimizem o seu desgaste. Entre as recomendações, estão: guardar o comprovante m local seco e sem luz; caso o cliente prefira, pode fazer cópia xerox do comprovante; e cedentes de títulos de cobranças também podem disponibilizar comprovantes de pagamentos.
Procurado, o Itaú-Unibanco informou que fornece o comprovante da operação realizada e que o cliente pode solicitar gratuitamente a segunda via do documento.
O parlamentar ressalta que as instituições financeiras que não cumprirem o que determina a lei estão sujeitas à aplicação das penalidades impostas no artigo 56 da lei nº 8078, que determina entre outras sanções, intervenção administrativa, revogação do contrato de concessão ou permissão, cassação de licença ou permissão de uso, multa e suspensão temporária da atividade. Ele também estará disponibilizando um canal direto para que os consumidores possam apontar os estabelecimentos que não estão cumprindo a lei
Fonte: O Globo

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