quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

O que você pode fazer se comprar alimentos com anormalidades

Um caso ocorrido em dezembro do ano passado na cidade de Torrice, na Itália, chamou a atenção.
Notícias para alertar aos consumidores sobre os seus direitos ao comprar algum alimento que apresentou irregularidades.
O que aconteceu foi o seguinte: uma criança, ao abrir o chocolate Kinder Ovo, encontrou uma surpresa que definitivamente não era a esperada. No lugar do tradicional brinquedo, estava um comprimido para hipertensão. Dá pra acreditar? Pelo menos, por sorte, os pais da criança estavam por perto e tiraram o remédio de suas mãos. Ufa!
O caso foi encaminhado para as autoridades italianas, que deverão solucionar o ocorrido. Mas o que queremos salientar a partir dessa história são os direitos que o Código de Defesa do Consumidor assegura aos compradores em casos como este.

CDC explica

art. 18 do CDC explicita que são impróprios ao uso e consumo os produtos que estejam “deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”, além de estarem com o prazo de validade vencido ou que se revelem inadequados por qualquer motivo.
Sabendo disso, caso compre um alimento com alguma dessas irregularidades, o consumidor pode voltar ao estabelecimento onde efetuou a compra e exigir a troca ou receber de volta o valor pago; além, é claro, de entrar em contato diretamente com o fabricante para relatar o ocorrido.
Se o problema for o prazo de validade, este link explica tudo que o consumidor deve fazer!
Fonte: Veja São Paulo

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