Problema no freio frontal pode deslocar ou ocasionar uma parada repentina da roda dianteira
A Specialized convocou, nesta quarta-feira (3/2), os proprietários das bicicletas da marca, fabricadas até o ano de 2013, equipadas com freio a disco frontal, a checagem, por meio de demonstração em vídeo, contida no site http://quickreleaserecall.com, se a mesma contém o defeito apontado e, se for o caso, substituição da blocagem de engate rápido.
No comunicado, a empresa informa ter constatado que se a alavanca de acionamento da blocagem estiver aberta, ela pode ficar presa no disco do freio frontal. Nestas condições, a roda dianteira pode deslocar-se ou ocasionar uma parada repentina fazendo com que o usuário perca o controle da bicicleta expondo-se a riscos de queda e lesões físicas.
Confirmado o defeito, a empresa orienta que o consumidor suspenda o uso da mesma e a encaminhe, de forma gratuita, a uma de suas revendas para substituição da blocagem de engate rápido. Para mais informações, a Specialized disponibiliza o site www.specialized.com.br e o email posvendabr@ specialized.com
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Fundação Procon-SP
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