Operadoras terão que permitir acompanhamento dos serviços prestados
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no
Diário Oficial da União desta segunda-feira norma que impede as
operadoras de serviços de banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou
cobrarem tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de
transferência de dados, sem que haja ferramentas que ajudem os clientes a
ter informações sobre seus planos.
A medida, publicada pela
Superintendência de Relações com Consumidores da agência, cita
operadoras do país incluindo Telefônica Brasil, que utiliza a marca
Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil.
Segundo a
superintendência, se quiserem praticar redução de velocidade, suspensão
de serviço ou cobrança de tráfego excedente, as operadoras terão que
disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam “de modo
funcional e adequado” acompanhamento dos serviços prestados.
Esse
acompanhamento inclui o que foi consumido de dados, identificação do
perfil de consumo, obtenção de histórico detalhado de utilização do
serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e
possibilidade de comparação de preços de serviços. As operadoras também
terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de
volume de dados “com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais
da oferta, como a velocidade de conexão e o preço”.
Além disso, as operadoras somente poderão limitar a
banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de
comunicado da superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento
das condições descritas na medida publicada nesta segunda-feira.
O
descumprimento acarretará multa diária de R$ 150 mil até o limite de R$
10 milhões, afirma a superintendência, sem informar, porém, de que
forma esta multa poderá ser aplicada.
Fonte: O Globo
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