Outra medida prevista é a proibição do uso de gordura trans na composição de alimentos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou esta semana o Projeto de
Lei 8194/14, do Senado, que obriga os fabricantes a informar, nos
rótulos dos alimentos, a presença de lactose e caseína (proteína
encontrada no leite). A matéria, no entanto, retorna ao Senado devido a
mudanças aprovadas pelos deputados. Inicialmente aprovado no Senado em
2014, de autoria do Senador Paulo Bauer, o documento se limitava a
estabelecer que os rótulos de alimentos destacassem a presença de
lactose, “conforme as disposições do regulamento”.
Agora, foi
aprovado um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, elaborado
pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que acrescentou ao texto original a
necessidade de informação sobre a caseína, que é um elemento
alergênico. Alimentos com o teor original de lactose ou caseína
alterados também deverão conter nos rótulos a informação sobre a
quantidade remanescente, conforme regulamento.
O deputado Hiran
Gonçalves (PP-RR), autor de uma das propostas que contribuiu para o
texto final, afirmou que, assim como já existe uma legislação para
produtos que contêm glúten, deve haver um aviso para caseína e lactose,
até porque muitos medicamentos usam a lactose como diluente.
“Às
vezes, as pessoas estão ingerindo algum tipo de bebida ou medicamento ou
alimentos industrializados que contêm a substância e não sabem disso”,
disse.
A advogada Cecilia Cury, doutora em Direito Constitucional pela
PUC/SP e uma das coordenadoras da campanha “Põe no Rótulo”, lembra que
ignorou-se que, em meados de 2015, houve a aprovação pela Anvisa de
norma específica para a rotulagem de alergênicos, a RDC nº 26/2015,
que regulamenta a rotulagem de alergênicos em alimentos e que já
atende, em grande parte, o objetivo da Câmara dos Deputados de garantir a
saúde e segurança daqueles que não podem consumir o leite e seus
derivados (e já trata, portanto, da caseína, que é uma das proteínas do
leite):
— Este tipo de debate deve acontecer sob a batuta da
Anvisa, órgão que tem capacidade técnica e competência para tratar de
aspectos mais técnicos da rotulagem, tanto no sentido constitucional,
quanto no que se refere à qualidade da produção normativa.
Também advogada e coordenadora da campanha, Fernanda Mainier Hack alerta:
—
Acreditamos que o Senado levará em consideração que a rotulagem de
alergênicos já foi discutida na Anvisa com a aprovação da RDC 26/2015,
que será obrigatória a partir de julho, com efeitos positivos já são
visíveis. O projeto não pode ignorar o assunto já regulamentado pela
agência, através de amplo debate com todos os setores da sociedade.
A
campanha “Põe no Rótulo”, movimento criado em fevereiro de 2014, na
internet, por um grupo de famílias de alérgicos, que tinham um objetivo
em comum: abrir os olhos da população não-alérgica para a necessidade da
rotulagem destacada dos principais alimentos alergênicos, como leite,
soja, ovo, trigo, peixe, crustáceos, amendoim, oleaginosas.
O
deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que é pediatra, disse que a intolerância
à lactose e à caseína tem se desenvolvido mesmo em crianças e que a
informação no rótulo é de extrema importância.
Falando pelo
governo, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apoiou a proposta, apesar
de frisar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tem
regras para isso, afirmando que vai dar mais segurança jurídica para as
informações.
Gordura trans
O substitutivo
aprovado proíbe o uso de gordura vegetal hidrogenada, também conhecido
por gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo
humano, produzidos e/ou comercializados no Brasil, ainda que importados.
Essa
proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham gordura
trans, contanto que elas não tenham sido adicionadas artificialmente.
As
empresas envolvidas na produção, comercialização e importação terão de
se adequar às novas regras até 1º de janeiro de 2019. A lei entrará em
vigor 180 dias depois de sua publicação.
O deputado Joaquim
Passarinho (PSD-PA) lembrou que a gordura hidrogenada trans já está
proibida em muitos países. Já o deputado Marcondes Gadelha (PSC-PB)
afirmou que a proibição das gorduras vegetais hidrogenadas é uma
“radicalização desnecessária”.
“É prejudicial a toda a cadeia produtiva, do setor industrial ao setor agrícola, sem nenhuma base científica”, disse.
De
acordo com a nutricionista e pesquisadora do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), Ana Paula Bortoletto, “não restam dúvidas
sobre os efeitos negativos dessa substância para a saúde e que as
medidas adotadas até o momento são falhas e insuficientes”.
No dia
28 de março, o Idec apresentou posicionamento a favor da proibição do
uso de gordura trans artificial em alimentos no Brasil durante audiência pública da Anvisa.
As colocações foram baseadas em uma pesquisa online sobre o tema que o
Instituto realizou entre os dias 3 e 23 do mesmo mês. O levantamento
inédito contabilizou 1.624 participações e evidencia que 95% é a favor
da proibição do uso dessa substância.
De acordo com o estudo do
Instituto, 97,3% das pessoas sabem que consumo de gordura trans faz mal à
saúde e aumenta o risco de doenças cardiovasculares. Mas, 89% acredita
consumir gordura trans sem perceber, principalmente em restaurantes e
outros estabelecimentos comerciais.
Desde 2003, a Organização
Mundial da Saúde (OMS) recomenda a redução do consumo até o limite de 2
gramas/dia. Porém, a falta de padronização e a ausência de ações
regulatórias ainda prejudicam o consumidor.
“A declaração na tabela nutricional, por exemplo,
permite que o fabricante informe zero, mesmo que o teor seja igual ou
menor que 0,2 gramas na porção declarada”, explica Ana Paula.
Portanto, diz a nutricionista, não significa que a gordura trans não esteja presente no alimento.
Após a audiência, a Anvisa abriu um formulário online para ouvir a opinião da sociedade sobre o tema até o dia 11 de abril.
As
gorduras trans são produzidas a partir de óleos vegetais aos quais a
indústria acrescenta moléculas de hidrogênio para mudar suas
propriedades, fazendo com que as gorduras permaneçam sólidas à
temperatura ambiente para os produtos durarem mais tempo nas
prateleiras.
Presente principalmente em margarinas, sorvetes,
chocolates, biscoitos, bolachas, snacks convencionais e bolinhos
recheados industrializados, a gordura trans foi condenada, desde 1960,
por estudos que indicavam prejuízos à saúde. Entretanto, apenas nas
últimas décadas a indústria tem buscado alternativas a ela.
Entre
os malefícios associados à gordura trans estão o aumento do colesterol
"ruim" (LDL) no sangue, a diminuição do colesterol "bom" (HDL), o
aumento dos triglicérides do sangue e o aumento de gordura localizada.
Fonte: O Globo
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