Os cidadãos que estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
pendente de regularização não terão mais a conta bancária encerrada pela
instituição financeira. O Diário Oficial da União traz uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas.
Anteriormente,
quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no
CPF, tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta. O CPF fica pendente
de regularização quando o contribuinte deixa de entregar alguma
Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (Dirpf) dos últimos cinco
anos.
Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco
deve encerrar a conta em um prazo de 90 dias e não mais 30 dias. O CPF é
suspenso quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou
incompleto. O cancelamento ocorre quando há multiplicidade, em virtude
de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do
contribuinte. O CPF é classificado como nulo quando é constatada fraude
na inscrição.
Segundo o BC, as mudanças nas regras são resultado de sugestão do Ministério Público, aceita pela autoridade monetária.
Fonte: EBC
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