Os estabelecimentos comerciais, teatros, cinemas e casas de
shows de Campina Grande não podem impedir a entrada de clientes com
alimentos em suas dependências. O alerta é do Procon municipal, que
garante que o consumidor tem o direito de se alimentar nos locais, desde
que isso não ofereça risco ao estabelecimento ou bem-estar dos
frequentadores. Apenas em alguns casos permitem a proibição, mas isto
necessita de um acordo prévio, segundo o órgão.
De acordo com o
coordenador do Procon, Paulo Porto, o estabelecimento não pode proibir,
por exemplo, entrada de alimentos iguais aos que são vendidos no local e
que sejam comprados em outros lugares. “O código do consumidor é claro.
É possível, sim, utilizar produtos para consumo dentro dos
estabelecimentos, como teatro, cinema ou casas shows, desde que aquele
produto não vá oferecer risco algum e que, naturalmente, não tenham sido
comercializados dentro do local”, disse ele.
O publicitário
Emerson Saraiva passou por este problema ao tentar entrar em um cinema
de Campina Grande. Antes da sessão ele comprou doces e foi proibido de
entrar no local.
“Eu sempre frequento o cinema e todas as vezes que tinha ido, entrei com alimentos e não tive problema algum. Desta vez foi uma surpresa e não havia um aviso bem visível. Além disso, o funcionário não sabia se eu ia consumir no local ou se levaria para casa depois de sair”, reclama. Na ocasião, o publicitário devolveu o ingresso e pegou o dinheiro de volta.
Ainda de acordo com coordenador do Procon municipal de Campina Grande, as restrições só podem ser aplicadas para alimentos que ofereçam algum risco. “Qualquer que seja o produto que oferecerá risco a segurança do consumidor e bem-estar, higiene, ele pode ser proibido, desde que seja avisado com antecedência. O consumidor não pode ser pego de surpresa nunca”, explicou Paulo Porto.
Já para a advogada Daniely Lima, a regra é valida para outros espaços de eventos, mas o bom senso deve prevalecer. “O código do Consumidor não veda que o estabelecimento edite normas que não firam a proteção de defesa do consumidor, contanto que tenha um bom senso do estabelecimento e do consumidor”, frisou ela.
“Eu sempre frequento o cinema e todas as vezes que tinha ido, entrei com alimentos e não tive problema algum. Desta vez foi uma surpresa e não havia um aviso bem visível. Além disso, o funcionário não sabia se eu ia consumir no local ou se levaria para casa depois de sair”, reclama. Na ocasião, o publicitário devolveu o ingresso e pegou o dinheiro de volta.
Ainda de acordo com coordenador do Procon municipal de Campina Grande, as restrições só podem ser aplicadas para alimentos que ofereçam algum risco. “Qualquer que seja o produto que oferecerá risco a segurança do consumidor e bem-estar, higiene, ele pode ser proibido, desde que seja avisado com antecedência. O consumidor não pode ser pego de surpresa nunca”, explicou Paulo Porto.
Já para a advogada Daniely Lima, a regra é valida para outros espaços de eventos, mas o bom senso deve prevalecer. “O código do Consumidor não veda que o estabelecimento edite normas que não firam a proteção de defesa do consumidor, contanto que tenha um bom senso do estabelecimento e do consumidor”, frisou ela.
Fonte: G1 Paraiba
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