Segundo relatos de consumidores e informações repassadas por veículos de comunicação, alguns estabelecimentos reajustaram os preços de R$ 120,00 para até R$ 215,00, por exemplo. No ano passado o valor era de, aproximadamente, R$ 45,00.
De acordo com o Artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre as práticas abusivas, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
Comprovadas as irregularidades, as empresas serão penalizadas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Procon-SP
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