Fabricantes
de alimentos precisam indicar a presença de lactose e caseína (açúcar e
proteína presentes no leite) na embalagem de seus produtos. É o que
decidiram nesta quarta-feira os parlamentares da Câmara dos Deputados,
em plenário. Como o projeto original sofreu alterações, o texto será
reencaminhado para análise no Senado. Caso seja validada, a medida
começa a valer apenas a partir de 2019.
O texto
original tinha origem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado,
onde tramitou em caráter terminativo, em 2014, e contemplava apenas a
lactose. A inclusão da caseína foi proposta pelo deputado Alberto Fraga
(DEM-DF), que avaliou que este também é um elemento alergênico. A
principal justificativas do projeto é evitar problemas de saúde causados
pela ingestão dessas substâncias.
Uma das
preocupações seria a elevada ocorrência de casos de intolerância à
lactose no Brasil. Hoje, o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que é
pediatra, disse que a intolerância à lactose e à caseína tem se
desenvolvido mesmo em crianças e que a informação no rótulo é
importante. Atualmente, esse tipo de exigência já existe para o glúten,
uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio.
Na
matéria aprovada nesta quarta, também fica estabelecida a proibição do
uso de gordura vegetal hidrogenada, conhecido como gordura trans, na
composição de alimentos destinados a consumo humano, nacionais ou
importados. Essa proibição não alcança alimentos de origem animal que
contenham esse tipo de gordura. Entre os malefícios associados à gordura
trans estão o aumento do colesterol LDL no sangue.
Fonte: Diário de Pernambuco
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