A
8° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença que condenou shopping center da Capital a indenizar
cliente que caiu em corredor do estabelecimento. O valor foi fixado em
R$ 20 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que a
autora se dirigia a um dos banheiros do centro comercial quando
escorregou e caiu, deslocando o ombro. Segundo ela, o incidente se deu
pelo fato de o piso estar molhado e sem sinalização e que, em razão da
queda, precisou passar por cirurgia e ficar afastada de suas
atividades.
Para o relator do recurso, desembargador Grava
Brazil, ficou caracterizada a negligência do estabelecimento ao não
sinalizar corretamente o local e, por isso, manteve a condenação fixada.
“Não há dúvida de que a queda trouxe diversos prejuízos à pessoa da
apelante, materializados não só na dor após o deslocamento do braço em
razão da queda e na angústia pela falta de auxílio adequado imediato,
mas também na cirurgia e nas sessões de fisioterapia que precisou fazer e
no afastamento do trabalho.”
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