terça-feira, 7 de junho de 2016

Consumidor: conheça seus direitos antes de presentear no Dia dos Namoradosl.

Data exige cuidados, principalmente para evitar que presentes se transformem em dívida

O Dia dos Namorados está chegando e, apesar da importância da data para os casais apaixonados, alguns cuidados devem ser adotados antes da compra do presente da pessoa amada. Afinal, ninguém quer transformar a data tão especial em um momento de dor de cabeça. 
Com o desemprego em alta e dinheiro curto no bolso, este ano, a maioria dos consumidores da região não deverá gastar mais de R$ 100,00 em presentes. Para que a compra do presente não se transforme em mais uma despesa nas finanças, a orientação do Procon-SP é pesquisar sempre os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir com antecedência. Se possível, sempre pague à vista, já que muitas lojas oferecem bons descontos.
O órgão também orienta a fugir dos parcelamentos, pois a venda a prazo pode acabar comprometendo o orçamento. “Compare o preço à vista com o valor total financiado”, sugere. 
Já para aqueles que só poderão adquirir lembrancinhas comprando a prazo, é importante salientar que antes de fechar negócio, a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atrasos) devem ser verificados. 
Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.
Presentes 
Muitas são as opções de presentes para a data, mas uma delas sempre agrada: a famosa cesta de café da manhã. Certifique-se de que todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contrato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.) 
Nesta época, os mais românticos também procuram por flores, o que acaba contribuindo para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada, o consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso. Por isso, o Procon-SP recomenda, assim como para os demais itens, a pesquisa de preços, que deve levar em consideração o tipo da flor e do arranjo, já que o preço poderá ter alterações consideráveis. 
Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
Já nas compras feita pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias - contados da data da compra ou do recebimento do produto. Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.
Fonte: A Tribuna
 

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