Oferta em site de vendas cresce 70%, mas comprar de particulares não é relação de consumo ; pessoa que vende um veículo não é classificada como fornecedora
Para
evitar ser passado para trás na hora de comprar um carro seminovo ou
usado, especialistas recomendam cuidados antes de fechar o negócio.
“Comprar um carro usado requer mais cuidado na comparação com um veículo
zero, ainda mais se a transação for feita entre pessoas físicas, fora
de um estabelecimento comercial”, diz a coordenadora da Proteste –
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci.
É
que, conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a
compra realizada entre particulares não é considerada relação de
consumo, já que a pessoa que vende o carro não é classificada como
fornecedora por não ter habitualidade nessa prática, ou seja, não é seu
negócio, sua fonte de renda. Nesses casos, a relação não está amparada
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As regra
Maria Inês alerta que o comprador não deve restringir a sua análise
apenas ao aspecto visual do veículo. “O bom estado de conservação deve
ser levado em consideração na hora de comprar um carro. Só que não é só
isso, é preciso saber se a documentação está em dia, se não há nenhuma
dívida com o veículo”, diz. Ela recomenda não pagar o carro à vista e
exigir contrato e recibo da compra.
Online. O gerente de marketing e produtos do portal de classificados de veículos online WebMotors, Rafael Constantinou, ressaltou que em razão da falta de tempo e também pela comodidade, a procura de carros pela internet vem se intensificando. “O volume de propostas no site nos primeiros cinco meses do ano aumentaram em torno de 70% frente ao mesmo intervalo de 2015”, frisa o gerente.
Ele ressalta que verificar a idoneidade do automóvel é fundamental. “É possível fazer uma consulta online do histórico do veículo. No nosso caso, há um serviço chamado InfoMotors, que reúne até 40 tipo de informações como quilometragem e histórico de roubo, por exemplo, diz.
Constantinou ressalta que se a negociação for por uma loja ou concessionária, é imprescindível conferir a existência dela, seja por meio de um telefonema e ou do endereço no Google Maps. “Caso seja uma transação particular, é possível verificar a regularidade do CPF do vendedor no site da Receita Federal. E desconfie se o vendedor pedir depósito antecipado para reserva”, aconselha ele.
Online. O gerente de marketing e produtos do portal de classificados de veículos online WebMotors, Rafael Constantinou, ressaltou que em razão da falta de tempo e também pela comodidade, a procura de carros pela internet vem se intensificando. “O volume de propostas no site nos primeiros cinco meses do ano aumentaram em torno de 70% frente ao mesmo intervalo de 2015”, frisa o gerente.
Ele ressalta que verificar a idoneidade do automóvel é fundamental. “É possível fazer uma consulta online do histórico do veículo. No nosso caso, há um serviço chamado InfoMotors, que reúne até 40 tipo de informações como quilometragem e histórico de roubo, por exemplo, diz.
Constantinou ressalta que se a negociação for por uma loja ou concessionária, é imprescindível conferir a existência dela, seja por meio de um telefonema e ou do endereço no Google Maps. “Caso seja uma transação particular, é possível verificar a regularidade do CPF do vendedor no site da Receita Federal. E desconfie se o vendedor pedir depósito antecipado para reserva”, aconselha ele.
Em lojas, consumidor tem 90 dias para queixas
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, no caso de o
veículo (novo ou usado) comprado em revendas apresentar problemas de
qualquer natureza e de fácil constatação, o consumidor tem um prazo de
até 90 dias para reclamar, alerta o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec).
E se esses problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir a sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto). O instituto frisa que tais direitos só valem para relações de consumo, que ocorrem quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor – seja ele pessoa física ou jurídica – e um fornecedor, seja a revendedora de veículos ou concessionária. (JG)
E se esses problemas não forem resolvidos em 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir a sua escolha: a troca do veículo por outro do mesmo padrão, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço (desconto). O instituto frisa que tais direitos só valem para relações de consumo, que ocorrem quando a compra do veículo for realizada entre o consumidor – seja ele pessoa física ou jurídica – e um fornecedor, seja a revendedora de veículos ou concessionária. (JG)
Fonte: O Tempo
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