O
Dia dos Namorados está chegando, confira as dicas do Procon-SP sobre os
seus direitos na hora de comprar o presente da pessoa amada:
•
Pesquise os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e
considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem
bons descontos;
•
Pense bem antes de optar por uma compra a prazo, pois as parcelas não
deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor
total financiado;
•
No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito,
verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso
de atraso);
•
Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto
bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela,
dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento
do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no
vencimento.
Fique atento aos abusos!
A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Também é abusiva a cobrança diferenciada para pagamentos com cartão e dinheiro, quando a compra não for parcelada.
O fornecedor também não pode exigir valor mínimo para pagamentos com cartão.
A cobrança de boleto bancário é abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Também é abusiva a cobrança diferenciada para pagamentos com cartão e dinheiro, quando a compra não for parcelada.
O fornecedor também não pode exigir valor mínimo para pagamentos com cartão.
Já sabe o que vai dar de presente? Veja algumas sugestões:
Flores
Nesta
época, os mais românticos procuram por flores, o que acaba contribuindo
para a elevação dos preços. Por desejar agradar a pessoa amada, o
consumidor não mede esforços e os fornecedores aproveitam-se disso.
Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes
de escolher, pois dependendo do material utilizado, o preço poderá ter
alterações consideráveis.
Para
a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito
por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem.
Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se
esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja
divergência entre a encomenda e a entrega.
Cestas temáticas
Muitas
são as opções de cestas, como de pães, frutas, flores etc. Verifique se
todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja
contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos
(cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a
pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em
sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o
fornecedor confirme a entrega.
Restaurantes e casas noturnas
A
informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e
na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o
valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico.
Em
casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o
Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites
quantitativos de consumo a seus clientes.
Outra
cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O
Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os
itens consumidos é do estabelecimento. Portanto, esta responsabilidade
não deve ser transferida para o consumidor.
Hotéis e motéis
Ambos
têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de
preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os
respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a
diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem
ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis
fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens
oferecidas e, claro, fazer reserva.
Vale presente
Na
dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo "vale presente".
É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, como será
restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a
efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Todas
as informações sobre o vale presente (tipo de artigo, marca, valor
etc.) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.
Compras pela internet
Nas
compras feita pela internet, assim como ocorre nas aquisições por
telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de
arrependimento em até sete dias - contados da data da compra ou do
recebimento do produto.
Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.
O consumidor também pode optar por sites de compras coletivas , que reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.
Antes de comprar, a boa e velha pesquisa de preços não pode faltar. Fique atento ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site e às informações.
O consumidor também pode optar por sites de compras coletivas , que reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida, consulte o SAC da empresa.
Se
o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido,
tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra
coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por
solucionar a questão.
Existem,
ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras
coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na
comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as
ofertas existentes. Portanto pesquise bem antes de escolher o local da
compra.
Outra dica importante: Evite os sites não recomendados pelo Procon-SP. Consulte a lista aqui.
Fique atento! Outra dica importante: Evite os sites não recomendados pelo Procon-SP. Consulte a lista aqui.
- O Procon-SP recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados;
- Evite compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos;
- Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos afixados, bem como as condições de pagamento;
-
Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de
abertura da conta corrente para aceitá-los (contas com prazo inferior a
seis meses ou um ano, etc.);
- Pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não pode sofrer alteração no preço;
- Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos;
- Para efetuar reclamação de vício* o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis**.
Notas do Blog
*Produto
com vício é aquele que possui um defeito que não traz risco à saúde e
segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona
ou uma roupa com falhas de fabricação.
** Produto
não durável é aquele cujo uso ou consumo resulta na destruição imediata
da sua própria substância(alimentos, por exemplo). Por produto durável
se entende aquele cujo consumo não causará a imediata destruição da
própria substância (eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por exemplo).
Fonte: Procon-SP
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