De acordo com a resolução RDC 14/2014, o limite de matéria estranha em pimenta do reino preta é de um fragmento para cada 50 gramas do produto.
A análise foi feita pela Fundação Ezequiel Dias, de Minas Gerais, e encaminhada à Anvisa pela Diretoria de Vigilância em Alimentos de MG.
Com isso a empresa Domingo Costa Indústrias Alimentícias S.A., fabricante do produto, deverá promover o recolhimento do estoque ainda existente no mercado.
A medida está na Resolução RE nº 1.569, publicada nesta sexta-feira (17/6) no Diário Oficial da União (DOU).
Conheça a norma sobre matérias estranhas em alimentos e bebidas.
Fonte: Anvisa
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