Monitoramento controla itens perigosos no mercado
Quedas provocadas por uma escada metálica, choques elétricos
ocasionados por eletrodomésticos ou cortes devido à abertura de
embalagens são exemplos de acidentes de consumo. O Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) monitora esses casos desde
2006. Agora, o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo
(Sinmac) passou a integrar o Portal de Defesa do Consumidor.
Os
registros feitos pelos consumidores auxiliam o Inmetro a identificar
produtos e serviços que oferecem risco à saúde e à segurança do
consumidor. Esses registros são prioritários no processo de
desenvolvimento de regulamentos técnicos e programas de avaliação de
conformidade compulsórios ou na implantação de outras medidas, como
campanhas educativas.
ACIDENTES COM CRIANÇAS
No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, os
acidentes, ou lesões não intencionais, representam a principal causa de
morte de crianças entre zero e 14 anos. Cerca de 4,7 mil crianças morrem
e mais de 120 mil são hospitalizadas anualmente, o que representa um
gasto de R$ 83 milhões por ano ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A
ocorrência dos acidentes de consumo não é uma exclusividade do Brasil.
Dados estatísticos da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo
(CPSC), dos Estados Unidos, revelam o registro, em média, de 36 milhões
de acidentes de consumo, anualmente; 35 mil mortes deles decorrentes e
aproximadamente 10 milhões de atendimentos médicos - que custam US$ 1
trilhão para os cofres públicos como consequência do tratamento de
vítimas, pagamento de indenizações e danos a propriedades.
PASSO A PASSO
Para
registra o acidente é preciso relatar caso no Sinmac; entrar em contato
com a empresa que forneceu o produto ou o serviço; se não resolver,
procurar um órgão de defesa do consumidor e fazer reclamação.
TIPOS DE OCORRÊNCIA
Acidentes
de consumo: produto ou serviço provoca danos à saúde ou à segurança do
consumidor, mesmo quando utilizado adequadamente ou de acordo com as
instruções de uso indicadas pelo fornecedor.
Acidentes domésticos:
ocorre dentro de casa em função de um ato inseguro, que pode se dar por
imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete.
Acidentes
por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa
sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo
com o que preveem as instruções do fornecedor.
Acidentes de
trabalho: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao
consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções
de uso do fornecedor.
Acidentes de trânsito: ocorrem quando um
produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando
utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário