
Fiscais do Procon Fortaleza iniciaram, nesta segunda-feira
(13), ação educativa em todas as salas de cinema da capital cearense
para orientar sobre a ilegalidade de proibir o acesso do usuário com
alimentos adquiridos em outros estabelecimentos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é abusiva e configura "venda casada", quando condiciona a compra de alimentos e bebidas apenas nos espaços das salas de cinema. Os estabelecimentos terão 10 dias para corrigir eventuais infrações.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é abusiva e configura "venda casada", quando condiciona a compra de alimentos e bebidas apenas nos espaços das salas de cinema. Os estabelecimentos terão 10 dias para corrigir eventuais infrações.
Na recomendação
distribuída nas salas, o Procon orienta que os estabelecimentos
informem, por meio de cartazes e outros meios próximos ao local de venda
dos bilhetes, sobre a lista de alimentos comercializados pelos cinemas.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e
bebidas comprados fora das salas de cinema, se estes forem iguais ou
similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo:
pipoca, refrigerante, batata frita e outros.
"Muitas vezes, o
preço de uma pipoca com refrigerante nos cinemas é quase o mesmo ou mais
caro que o próprio ingresso. E condicionar a compra somente nas salas
de exibição configura venda casada", explica a diretora do Procon
Fortaleza, Cláudia Santos.
Fiscais do Procon retornarão aos
cinemas para averiguar se houve adequação às normas do CDC. Caso
persistam as infrações, os estabelecimentos responderão a processos
administrativos, podendo resultar em multas de até R$ 11 milhões. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais já decidiram
favoravelmente aos consumidores sobre a entrada de alimentos e bebidas
nas salas de exibição cinematográfica.
Exceção
Algumas embalagens de alimentos ou bebidas podem apresentar riscos à saúde coletiva e integridade física dos consumidores nas salas de cinema, como materiais cortantes, vidros e similares. Nestes casos, os estabelecimentos poderão proibir a entrada, desde que também não sejam comercializados pelo cinema, bem como informem previamente ao consumidor sobre a proibição.
Algumas embalagens de alimentos ou bebidas podem apresentar riscos à saúde coletiva e integridade física dos consumidores nas salas de cinema, como materiais cortantes, vidros e similares. Nestes casos, os estabelecimentos poderão proibir a entrada, desde que também não sejam comercializados pelo cinema, bem como informem previamente ao consumidor sobre a proibição.
Fonte: G1
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