Poucos motoristas sabem, mas infração é considerada grave e representa 5 pontos na carteira
No
bairro onde você mora tem uma pracinha? Se tiver, repare que é bem
comum automóveis estacionarem ao redor dela. Mas saiba que de acordo com
o Código de Trânsito Brasileiro, é proibido estacionar sobre ou ao lado de gramados ou jardim público (inciso 8 do artigo 181 do CTB).
O Reclame AQUI Notícias conversou
com o advogado Rosan Jesiel Coimbra, especialista e membro da Comissão
de Estudos sobre Direito de Trânsito da OAB-SP. "Pouca gente sabe, mas a
multa é grave, ou seja, vale cinco pontos da carteira e a multa é de R$
127,69", completou.
Além de ser uma informação pouco divulgada, a
sinalização nestes casos não é obrigatória. Isto é, o motorista
dificilmente vai encontrar uma placa de proibido estacionar no local,
vai estacionar o carro por não saber da lei e pode ser autuado.
Falta de conhecimento não é desculpa
Muitos motoristas registram suas queixas no Reclame AQUI
para questionar as multas que recebem. De 1º de janeiro a 31 de maio
foram mais de 2,8 mil reclamações e, em primeiro lugar, com 12,7%, estão
as reclamações sobre cobrança indevida, isto é, motoristas que
contestam as autuações sofridas. Em alguns casos, a falta de
conhecimento e informação deixa o brasileiro sem saber o que fazer.
De
qualquer forma, Rosan explica que qualquer multa é passível para
recorrer, mas é preciso ter provas. Se você for multado por estacionar
ao lado de praças públicas e quiser alegar que não tinha placa de
sinalização, por exemplo, não será desculpa. "As pessoas não podem
alegar desconhecimento da lei. O motorista não vai se beneficiar do seu
desconhecimento".
No entanto, o advogado reconhece que qualquer um pode ser
induzido ao erro. "Se você passa num lugar onde tem um monte de veículo
estacionado, acaba se deixando levar sem se preocupar e estaciona
também". Outro agravante é que muitos motoristas estacionam ao lado de
um terreno sem saber que ali é uma praça pública. As guias também não
são rebaixadas, ou seja, a chance de um motorista achar que ali é
permitido estacionar é enorme.
Para o especialista, em casos muito
frequentes, vale uma ação da administração pública. "Mesmo que não seja
obrigatório, se um agente perceber que numa praça sempre tem carro
estacionado, não custaria nada colocar uma placa de sinalização no
local".
Que mal há estacionar ao lado da praça?
Estacionar
sobre o gramado, além de uma infração, representa um atentado contra o
meio ambiente. De acordo com documento do Manual Faria de Trânsito, "não
há motivos lógicos nem razoáveis para se proibir o estacionamento ao
lado desses locais". No registro publicado (página 127) a conselheira do
Cetran-SP, Dulce Luftalla, discorda da lei e propõe uma alteração, que
ainda não ocorreu.
Além disso, a proposta é que, "até que o código
seja revisto e alterado, é razoável que tais locais sejam devidamente
sinalizados pelo órgão competente, para se evitar abusos e injustiças".
Casos para recorrer
O
motorista que parar ao lado de uma praça para embarque e desembarque
não pode ser autuado. Se caso tiver alguma sinalização no local
danificada ou inelegível, o motorista também pode recorrer.
Uma
emergência também pode ser motivo para recorrer. Caso você estacione ao
lado de uma praça para ir a um hospital, recolha todas as provas,
atestados médicos devidamente datados para recorrer em caso de autuação.
De
qualquer forma, tome muito cuidado e evite estacionar ao lado de praças
para não ser surpreendido com uma multa de R$ 127,69. E vale lembrar
que o desconto da multa com pagamento até o vencimento chega a 20%.
Fonte: Reclame Aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário