Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou
serviço é o que caracteriza a venda casada. Veja alguns exemplos dessa
prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Imagine
que você deseja comprar um carro e, na concessionária, informam que só é
possível adquirir o veículo caso leve também um seguro. Esse seria um
típico caso de “venda casada” - que significa condicionar a compra de um
produto ou serviço à aquisição de outro, sem necessidade técnica para
isso.
Essa prática é abusiva e proibida, de acordo
com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No
entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços. Por
exemplo, a inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta
bancária, ou de garantia estendida na compra de um produto sem
consentimento do cliente.
Além disso, também se
considera venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de
outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”. Por exemplo, uma
empresa de eventos que exige que o buffet ou a banda da festa seja a
indicada por ela; ou quando um estabelecimento de ensino determina o
local para a compra de uniforme ou de material escolar.
Liberdade de escolha
Em
comum, todos essas situações inibem a liberdade de escolha do
consumidor. Por isso, a venda casada é considerada um crime contra a
ordem econômica e contra as relações de consumo.
Não
aceite essa imposição. Fale com o gerente do estabelecimento e, se
ainda assim for negada a compra do produto ou contratação do serviço
isoladamente, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon
de sua cidade.
Fonte: Idec
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