A
opção pelo uso do sistema de recursos repetitivos foi do ministro Luis
Felipe Salomão, ao relatar o caso de uma consumidora do Rio Grande do
Sul que processa a Oi e acusa de conduta abusiva a empresa, “que
instalou e iniciou a cobrança de serviços não autorizados, bem como
substituiu, sem a anuência dela, a assinatura básica residencial”.
Os
quase 18 mil casos em todo o país envolvem definir se há o ‘dano moral
indenizável’. E, na prática, se deve ser estendido para telecomunicações
o princípio in re ipsa, algo como ‘por si mesmo’: se o próprio fato de
cobrar por um serviço não solicitado já é por si dano moral. Esse dano
moral presumido já é adotado para inclusão em cadastro de inadimplentes
ou em overbooking de empresas aéreas.
Fonte: Idec
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