Termina na próxima quarta-feira (6) o prazo para professores,
diretores e coordenadores das redes públicas de ensino escolherem os
livros didáticos que serão utilizados pelos alunos do ensino médio no
próximo ano letivo. O registro deve ser feito pelo diretor da escola no
Sistema do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O prazo, que
terminaria nesta segunda-feira (4), foi prorrogado pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que faz a gestão do Programa
Nacional do Livro Didático (PNLD).
Caso a escola não registre sua
escolha, será encaminhada uma das coleções aprovadas de cada componente
curricular. As resenhas e informações das coleções aprovadas para o
PNLD podem ser acessadas no Guia Digital de Livros Didáticos 2018 .
A
escola deve selecionar duas opções de coleções de cada componente
curricular, de editoras diferentes. Caso não seja possível a aquisição
dos livros da primeira opção, o FNDE vai adquirir as obras da segunda
opção. Depois de processar os pedidos feitos pelas escolas, o FNDE vai
negociar a compra das obras com as editoras e, em função da escala de
compra, negociar preços abaixo dos praticados no mercado.
A
partir de 2019, o PNLD terá ciclos de quatro anos, e não mais de três,
como é atualmente. Outra mudança é que, a partir de 2019, os livros dos
anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros
usados nas turmas de 1º ao 5º anos serão do aluno e não precisarão ser
devolvidos ao final do ano letivo. Os professores da educação infantil e
de educação física também passarão a compor o PNLD, recebendo livros
pela primeira vez.
O passo a passo e outras informações sobre a escolha das obras estão disponíveis no site do FNDE.
Fonte: Agência Brasil
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