quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Cliente tem direito à portabilidade de crédito para outro banco

Em novembro, foram 67.146 operações de migração de crédito, contra 50.943 do mesmo mês do ano passado.

 
Muitas pessoas não tiveram como fugir dos empréstimos ou financiamentos neste ano, mas, para tentar juros mais baixos e prazos mais longos, algumas recorrem à "venda" da dívida para outras instituições financeiras.
Segundo dados do Banco Central, em novembro de 2015, no país, foram 67.146 operações de migração de crédito, contra 50.943 do mesmo mês do ano passado. Os dados foram retirados de uma reportagem do G1.

O que é?

A portabilidade de crédito é simplesmente a transferência da dívida de uma instituição bancária a outra. Essa operação é obrigatória e pode ser feita a qualquer momento e tanto pode ser realizada por pessoa física quanto jurídica.
Cancelar conta bancária! 
Nenhuma agência bancária pode recusar a fazer a portabilidade. Este é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor. Também não podem ser cobradas taxas para a operação.
A grande vantagem de se fazer a portabilidade é de poder optar por um empréstimo com mais prestações e juros menores, já que a instituição pode estipular a taxa que quiser.

Pesquise!

Entretanto, a orientação para o consumidor, antes de fazer a portabilidade, é fazer pesquisa de mercado e verificar qual agência possui juros menores. Também é importante que o consumidor fique atento a práticas abusivas, como realizar a venda casada de um seguro ou obrigar a abertura de conta naquela agência.
A instituição bancária é obrigada a conceder o empréstimo ou efetivar a portabilidade após a verificação do CPF - se ele está negativado ou não. Quem decide a concessão do empréstimo é o fornecedor, mas se ele não emprestar tem que informar o motivo.
Fonte: G1

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