A
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou
projeto do deputado Vitor Valim (PMDB-CE) que altera o Código Tributário
Nacional (Lei5.172/66) para proibir a cobrança cumulativa de taxa de iluminação pública do condomínio e do morador (PLP125/15).
A
proposta recebeu parecer favorável do deputado Aureo (SD-RJ). Para o
relator, a duplicidade de cobrança é abusiva e vai contra os princípios
do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
“O
projeto vem amparar os direitos do consumidor de energia elétrica no
País, restabelecendo também o critério de justiça tributária na cobrança
abusiva que é feita em decorrência da taxa”, disse Aureo.
Ele
lembrou que o assunto já vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal
(STF), onde tramitam ações que questionam a cobrança de condôminos e
condomínios, pelas prefeituras, da taxa de iluminação (também conhecida
como Cosip).
A proposta do deputado Valim determina ainda que as
taxas cobradas pela União, pelos estados, Distrito Federal e municípios
não podem ter a mesma base de cálculo ou fato gerador de imposto ou
contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, e nem ser
calculada em função do capital das empresas.
Tramitação
O projeto ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação do Plenário.
O projeto ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação do Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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