Um comerciante foi condenado a dois anos de reclusão por
inserir selos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Inmetro) em brinquedos de sua loja sem que os
produtos passassem por certificação compulsória.
A partir de
denúncias anônimas, a Polícia Federal e a Receita Federal fizeram
operação conjunta no estabelecimento do réu, em São Carlos (SP). A
fiscalização encontrou cerca de 4 mil selos de qualificação de produtos
com inscrição do Inmetro, distribuídos em quatro blocos de cartelas
inseridos em sacos plásticos, parte desses com as inscrições “toys” e
“made in China”.
Segundo o Inmetro, o comerciante não pode
colocar o selo no produto, tarefa que cabe ao fabricante, importador ou
distribuidor, antes de sua disponibilização no mercado.
Ao
analisar o caso, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região confirmou a condenação do acusado. O colegiado observou que há
provas de que o réu utilizou indevidamente diversos selos verdadeiros
do Inmetro nos brinquedos apreendidos, que não passaram pela
certificação compulsória.
A pena ficou em dois anos de reclusão,
em regime inicial aberto, e dez dias-multa, no valor de um salário
mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva
de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte: Conjur
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