terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Procon orienta consumidores sobre viagens aéreas


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No fim de ano é grande o número de consumidores que utilizam os serviços das empresas aéreas em virtude das datas festivas e férias. Neste período, também aumentam os  registros de reclamações de consumidores buscando esclarecimentos acerca de seus direitos,  por isso o Procon orienta e esclarece as principais dúvidas:


Cancelamentos
Se o cancelamento for feito pela agência de viagens, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos devidamente corrigidos, quanto aos eventuais prejuízos materiais e danos morais deverão ser pleiteados judicialmente.

Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentual proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado.
As passagens com tarifas promocionais possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos (mínimo e máximo) de estadia e podem haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso e alterações de data, além dos prazos de estadias. Todas essas informações devem constar no bilhete.
Quando o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.

Atraso de voo
No momento da ocorrência procure o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema.


O consumidor tem direito a:
- No caso de voos atrasados: as companhias aéreas que atrasarem o voo por mais de uma hora são obrigadas a oferecer aos passageiros comunicação gratuita, seja por internet ou telefone.
- Nos atrasos superiores a duas horas as empresas têm que oferecer alimentação.
- Nos voos com atraso superior a quatro horas as empresas são obrigadas a oferecer hospedagem e transporte para o hotel, reacomodação em outro voo, endosso do bilhete para outra companhia ou o reembolso integral do bilhete.


Overbooking
Overbooking é a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis. Nestes casos, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se for o caso. Ou, ainda, reembolsá-lo, além de oferecer outros tipos de comunicação.


Bagagem
As malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, portanto verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia (deve constar no contrato de prestação de serviço). Algumas bagagens, obrigatoriamente, devem ser despachadas como carga, informe-se junto a companhia aérea, inclusive sobre o valor da taxa.

Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Se preferir, para garantir sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, guarde uma via (taxa cobrada a parte).
Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais. Existem, também, alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis. Desta forma, verifique os procedimentos previamente junto a companhia aérea.

Extravio de Bagagem
Ao constatar a mala extraviada dirija-se imediatamente ao balcão da companhia aérea. O primeiro passo e´ relatar o sumic¸o da bagagem e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). E´ importante registrar também uma queixa no escrito´rio da Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) dentro do aeroporto.

Para voos dome´sticos, a companhia tem um prazo de ate´ 30 dias para devolver os pertences no enderec¸o estipulado pelo passageiro. Para voos internacionais o prazo e´ de 21 dias para devolução da mala extraviada. Caso o tempo determinado para a devolução na~o seja respeitado, a companhia deverá pagar um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, ale´m de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem. Tudo deverá ser comprovado.

Como prevenir o extravio
Comece identificando bem sua bagagem. Se a mala conte´m itens de valor, o ideal e´ declarar a` empresa o valor estimado da mala. A declaração é feita mediante o pagamento de uma taxa estipulada pelas pro´prias companhias aéreas. Vale ressaltar que nesses casos a empresa tem liberdade para revistar sua mala e negociar o valor declarado. A declaração funciona como uma especie de seguro, uma vez que, se a mala for perdida, o valor declarado pelo passageiro sera´ reembolsado pela companhia. Objetos como joias e aparelhos eletrônicos não podem ser inclui´dos na declaração. Leve-os em sua bagagem de ma~o.

Bagagem danificada
Ao constatar que sua bagagem foi danificada durante um voo, você deve relatar imediatamente o ocorrido para sua empresa aérea, dentro do próprio aeroporto. Se a solução oferecida pela empresa não for satisfatória, registre uma queixa na Anac para possíveis indenizações e registre sua reclamação no Procon.
Se algum produto e´ furtado e sua bagagem violada, a empresa aérea e´ a responsável, uma vez que e´ ela quem contrata os funciona´rios e, por isso, responde diretamente por seus atos. Por precaução, o consumidor deve sempre informar a empresa se ha objetos de valor na bagagem e seguir a recomendação de que objetos caros, como equipamentos eletrônicos, fotográficos e joias, devem ser levados na bagagem de ma~o.
Fonte: Goiás Agora

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