quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Veja algumas dicas na hora de comprar os produtos para sua ceia de fim de ano


As festas de fim de ano estão chegando, e com elas, muitos consumidores começam a pensar nas tradicionais ceias para receber amigos e familiares. Para que você evite ter dor de cabeça ou no bolso, confira algumas dicas do Procon-SP.
A primeira coisa a se fazer é pesquisar, faça uma busca de preço cuidadosa em vários estabelecimentos, comparando uma loja com a outra e nunca deixe para fazer suas compras no primeiro lugar que encontrar. Pesquisa do Procon-SP constatou que os produtos da ceia ficaram quase 11% mais caros.
É sempre muito bom comprar os produtos tendo uma noção de quantas pessoas mais ou menos você irá receber. Comprar uma quantidade de comida que seja compatível com o número de pessoas ajuda a evitar gastos além da conta, além de não desperdiçar alimentos. 
Evite deixar tudo para última hora. A pressa impossibilita uma boa pesquisa de preços, além disso, os preços aumentam com a proximidade das festas. 
Não deixe de verificar o prazo de validade dos produtos e condições das embalagens de suas compras – não adquira alimentos com embalagens amassadas ou estufadas. 
Produtos típicos de Natal são em muitos casos mais caros que outros, por isso veja se é possível substituir esses produtos por outros que não sejam tão procurados para preparar a ceia. 
Uma situação em que o consumidor deve ficar muito atento, é em relação aos preços nos anúncios publicitários que devem ser absolutamente os mesmos no estabelecimento comercial, o artigo 35 do Código de Defesa doConsumidor diz que caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, ou então aceitar outro produto equivalente. 
No momento de pagar suas compras é muito importante ficar de olho no valor indicado no caixa, se este for diferente do que estiver na gôndola permanece o menor. 
Após as compras, sempre guarde o cupom fiscal, se for preciso trocar algum produto, ele deverá ser apresentada no local.
Fonte: Procon-SP

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