segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Show Cancelado. Quais meus direitos?

Show Cancelado Quais meus direitos
Os shows/ apresentações artísticas e musicais são uma das formas de lazer mais buscadas pelas pessoas.

Entretanto, quando são cancelados por questões como, por exemplo, o mau tempo, problemas podem surgir para as pessoas que adquiriram os ingressos.
Em situações como essas surgem dúvidas como:
1) Posso receber meu dinheiro de volta?
2) Sou obrigado a comparecer em uma nova data?
Veja que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um ingresso equivale a um contrato de prestação de serviço, cujo cancelamento dá direito ao reembolso (devolução do dinheiro). Mas o consumidor deve se atentar: no CDC, o prazo máximo para fazer a solicitação é de 30 dias após o cancelamento do evento – sendo que é dever dos organizadores a divulgação desse cancelamento nos mesmos canais de informação em que o show foi anunciado.
Após a solicitação, os organizadores devem fazer a restituição imediata do valor pago.
Caso o pagamento foi feito em dinheiro, o consumidor deve ser reembolsado, na hora, também em dinheiro. Se foi feito no cartão de crédito, o responsável deve proceder ao imediato estorno do valor pago junto a administradora do cartão. Devem ser devolvidas, inclusive, “taxas de serviços” cobradas nos pagamentos feitos por cartões de crédito/débito.
Em caso de adiamento, o consumidor não é obrigado a comparecer na nova data marcada. Continua tendo direito ao reembolso.
Quanto aos responsáveis pelo reembolso dos valores pagos, o consumidor tem direito a cobrar de qualquer das empresas envolvidas: tanto dos artistas ou cantores, do seu empresário, dos produtores do evento ou do próprio ponto de venda dos ingressos. Lembrando que, pelo Código de Defesa do Consumidor, todos são responsáveis.
É importante ainda ressaltar que, se qualquer um dos envolvidos se negar ou dificultar o reembolso dos valores pagos pelos ingressos, o consumidor tem direito também a ser ressarcido dos prejuízos que comprovadamente tenha sofrido, bem como dos custos para ter seu dinheiro de volta. Ainda, dependendo do caso, por meio judicial os organizadores podem ser condenados a reparar os danos morais sofridos pelo consumidor.
Fica aqui ainda a informação de que, mesmo que os organizadores aleguem não terem culpa do imprevisto que impossibilitou o evento, eles possuem obrigação de reembolsar os consumidores que assim solicitarem.
Caso a situação não seja resolvida amigavelmente com os organizadores do evento, os consumidores podem procurar o PROCON, ou o Juizado Especial - onde podem buscar seus direitos, com ou sem advogado.
Fonte: JusBrasil

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