Estão disponíveis a partir de hoje (21) no eSocial
as funcionalidades para o recolhimento dos encargos sobre a folha de
pagamento do mês de dezembro e sobre o pagamento final do décimo
terceiro salário. A data limite para pagamento do Documento de
Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016.
A Receita
Federal alerta que, caso o empregador constate erros de informação ou de
cálculos para a geração do documento, reabra a folha de pagamento,
corrija os valores e a encerre para só então emitir o novo DAE. De
acordo com a Receita, a simples reemissão do DAE não corrige o problema.
No
eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a
contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização
compensatória (multa FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que
recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).
O site do eSocial tem uma seção dedicada aos utilizadores da ferramenta.
Quanto aos cálculos das férias, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
Quanto aos cálculos das férias, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
Fonte: Agência Brasil
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