sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Sucesso nas compras: Troca de produto em outro estado

Geralmente as regras das lojas para fazerem troca são as mesmas 

Ao adquirir qualquer produto, principalmente os duráveis, procure conhecer detalhadamente as condições de troca da empresa e, se possível tenha isto por escrito. Isto fará toda a diferença num eventual problema de troca.
Quando escolhemos um presente para alguém buscamos realmente dar aquilo que achamos adequado e por isso mesmo temos que nos cercar de informações sobre o produto. A lei protege o consumidor mas devemos agir de forma clara e conhecedor de seus direitos.
Nesta época do ano muitos varejistas se organizam para o “período de trocas”, que se dá de 26 de dezembro até a primeira quinzena de janeiro. Geralmente as regras das lojas para fazerem troca são as mesmas. O produto tem que estar com a etiqueta da loja e não ter sido usado.
Por Marco Quintarelli
PERGUNTA E RESPOSTA
“Minha mãe mora em São Paulo e veio passar as festas de fim de ano comigo, trazendo presentes para mim e meu marido. Apesar da boa vontade e do carinho, o de meu marido ele já tem e o meu eu não gostei. Não queremos ser indelicados e nem que ela saiba disso. Será que consigo trocá-los no Rio?”
Maria Cândida, Méier
Comprar presentes é uma tarefa complexa. É sempre difícil descobrir “aquilo” que o presenteado gostaria de ganhar. Ainda mais quando são nossos filhos ou nossos pais que tentam ser os mais agradáveis possíveis tentando nos presentear. Felizmente, atualmente as trocas dos presentes repetidos ou dos que não serviram, podem ser feitas na maioria dos estabelecimentos comerciais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. Ou seja: se você ganhou uma peça de roupa que não lhe agradou, um calçado que não lhe serviu pelo tamanho, a princípio, o fornecedor não está obrigado a trocar o produto.
Pelo CDC a troca só é permitida em caso de defeito na mercadoria. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade e colaboração do lojista.
Mas a troca apesar de não ser obrigação do comerciante quando não há defeito, é uma praxe de mercado, desde que, não tenha sido retirada a etiqueta da loja e o produto esteja íntegro sem sinais de uso. Esta prática tornou se maior no comercio pela própria competitividade entre as lojas e a grande maioria dos comerciantes, passaram a dar mais importância à satisfação do consumidor, por isso a possibilidade da troca tornou-se comum.
É uma liberalidade de a loja fazer a troca mediante um cartão do estabelecimento ou da mercadoria com a etiqueta, se não há defeito no produto. A loja também pode exigir a Nota Fiscal de compra. No seu caso, se o presente foi comprado em São Paulo e em uma rede que tenha filial no Rio, você poderá pleitear uma troca, mas isto não é garantido.
Marco Quintarelli é consultor do Grupo AZO. 
Fonte: O Dia

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