sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Taxas extras à mensalidade serão proibidas em instituições de ensino superior

Aprovado na Alerj, projeto anula cláusulas contratuais que facilitam a cobrança extra

A cobrança de taxas além da mensalidade contratada, como de repetência, sobre disciplina eletiva, provas de segunda chamada e prova à parte, não poderão ser cobradas pelas instituições de ensino superior privadas no Estado do Rio. A determinação consta do Projeto de Lei 39/15, de autoria do deputado Thiago Pampolha (PTC), aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Publicado no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira, o texto segue agora para apreciação do governador Luiz Fernando Pezão, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta, que anula eventuais cláusulas contratuais que estabeleçam essas taxas, e cria uma multa de duas mil UFIRs-RJ em caso de descumprimento, o que equivale a R$ 5.423,80 por cada taxa cobrada indevidamente.
De acordo com o deputado, em alguns casos, os valores cobrados somando todas as taxas chegam a quase o dobro da mensalidade contratada inicialmente.
— Esta é uma prática abusiva e que não pode continuar — afirma Pampolha, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor não prevê nenhuma punição ou menciona o caso específico de cobrança das taxas extras citadas no projeto de lei. — Quando sancionado pelo governador, o projeto será mais uma ferramenta de garantia dos direitos dos estudantes.Na justificativa do texto, o parlamentar argumentou ainda que algumas instituições chegam a aumentar em 20% o valor da mensalidade de alunos que são reprovados. Ele citou ainda casos de alunos de universidades que relataram que uma das contratuais previa que quem fosse reprovado pagaria no semestre seguinte um adicional de 20% na mensalidade. E a punição seria acumulativa para cada disciplina que aluno fosse repetir.
Segundo Pampolha, recentemente têm sido registrados muitos casos deste tipo. Um exemplo foi o dos alunos do Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais (Ibmec), que, no começo deste ano, entraram na Justiça contra as taxas por disciplinas eletivas cobradas pela instituição de ensino.
— Tenho recebido muitas reclamações em meu gabinete sobre essa prática. Algumas instituições de ensino já fazem isso há algum tempo, mas ultimamente os alunos têm denunciado com mais frequência e os casos têm ganhado mais visibilidade. Não acredito que a crise possa interferir neste processo — afirma o parlamentar.
O deputado acrescenta que algumas instituições cobram mensalidades mais baratas porque abusam dessas taxas.Segundo ele, o projeto vem justamente equilibrar a concorrência entre as universidades e proteger os alunos, para que não sejam surpreendidos com cobranças extras, o que pode dificultar que concluam sua graduação caso não possam pagar para realizar uma prova ou matéria perdida.
Pampolha alerta que o estudante deve desconfiar de qualquer valor acima da mensalidade contratada. E logo que o projeto for sancionado pelo governador Pezão, ao constatar tal prática, devem citar a lei e fazer valer seus direitos:
— Se a instituição não respeitar a legislação, cabe ao aluno buscar a Justiça respaldado na lei.
Em caso de descumprimento, além da multa determinada pela lei, o estabelecimento está sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: O Globo

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