Com a aproximação do Natal e o aumento no volume das compras, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor está relançando a cartilha "Compras de Natal - Dicas educativas para o consumidor", que mostram os direitos dos consumidores e os cuidados a serem tomados para não cair em armadilhas e fraudes. Confira abaixo:
- Direito de arrependimento - Nas compras pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem um prazo de sete dias úteis para desistir da compra após o recebimento do produto. Este prazo também se aplica nos casos de vendas no domicílio do consumidor. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço, e não precisa haver defeito. Os custos da devolução correm por conta do vendedor. Além disso, o consumidor tem direito de receber tudo o que pagou pela compra.
- Quando o produto veio com defeito - O consumidor pode e deve exigir o conserto. Se não for solucionado o problema em 30 dias, ele poderá exigir um produto igual novo, cancelar a compra e receber seu dinheiro de volta ou pedir um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Em alguns casos, o consumidor poderá exigir diretamente a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta, sem esperar pelo conserto. Isso ocorre com os produtos essenciais e também com aqueles que não podem ser consertados, como fogão, geladeira, medicamentos e alimentos. Quando o defeito é de quantidade, o consumidor também pode pedir imediatamente a entrega da parte que falta ou seu dinheiro de volta.
- Prazo para reclamar de um defeito - O prazo pode ser de 30 dias ou 90 dias, contados a partir da verificação do defeito. Se o defeito pode ser facilmente percebido, o prazo corre a partir da compra. No caso de produtos não duráveis, aqueles que se esgotam em curto tempo com o próprio uso, como alimentos, medicamentos, maquiagem e perfumes, o prazo é de 30 dias . Para produtos duráveis, aqueles de vida útil maior e uso prolongado - celulares, eletrodomésticos, roupas, sapatos, computadores etc - são 90 dias. Essa garantia legal vale para defeitos que surgem durante toda a vida útil do produto. As lojas que fixam prazos de três a sete dias para troca se referem aos produtos sem defeito.
- Garantia legal, contratual e estendida. Qual a diferença? - A garantia legal é o próprio Código de Defesa do Consumidor e todos os direitos que a pessoa tem como consumidor. Na prática, essa garantia será sempre de 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (bens duráveis) e vale para qualquer produto com defeito. Os prazos são contados a partir do surgimento do defeito e não há necessidade de termo escrito de garantia. A garantia contratual é aquela estabelecida no termo de garantia que acompanha o produto. O prazo é fixado pelo fornecedor e começa a contar a partir do recebimento do produto, independentemente de defeito. Já a garantia estendida é uma opção oferecida ao consumidor, mas diferente da garantia legal e da garantia do fabricante, não é fornecida por eles, mas se trata de um seguro para o seu produto que deve garantir as possibilidades de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro, esta última quando não houver disponibilidade ou for impossível o reparo. Essas alternativas, contudo, não serão oferecidas por aquele que fabrica ou revende o produto, mas sim por uma seguradora. O cliente pode desistir da garantia estendida no prazo de sete dias contados da contratação. Além disso, a empresa não pode condicionar a venda do produto ou eventual desconto à aquisição da garantia estendida. Isso é prática de venda casada, o que é proibido.
- Diferenças de preço de um mesmo produto na mesma loja - É dever do fornecedor cumprir o preço anunciado. O preço exibido nas prateleiras e nos anúncios deve ser respeitado, não podendo haver cobrança a maior na hora do pagamento no caixa. Na hora de pagar, se uma mesma mercdoria estiver exposta com dois preços diferentes, vale o menor valor. É importante ter atenção nas compras pela internet. Na hora da confirmação do pagamento, o preço deve ser idêntico ao anunciado.
- Compras com cheque ou cartão de crédito - A empresa não é obrigada a aceitar pagamentos em cheque ou cartões; contudo, caso não aceite, deve informar o consumidor de forma clara, visível e ostensiva, para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor. Nas compras a prazo, o consumidor deve ser informado sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
- Nota Fiscal - A nota fiscal é a prova das condições da compra. Exija-a sempre. Ela será muito importante nos casos de troca ou conserto do produto. No caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente nesse momento é que se apresentam os problemas.
As compras de Natal, além do impacto no bolso - segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas 17% dos brasileiros saíram das festas do ano passado com o nome sujo - têm reflexo direto nos números de queixas às entidades de defesa do consumidor. O Procon-RJ, por exemplo, registro no primeiro trimestre deste ano uma média mensal de 14 mil atendimentos, o que caiu e estabilizou para 12 mil nos meses seguintes do ano. Em 2014, de janeiro a março, a média havia sido de 15 mil, sendo a do restante do ano igual a de 2015.
Apesar de não haver uma segmentação "Natal" para registro de reclamações, os especialistas do Procon-RJ afirmam que não é difícil correlacionar o aumento das queixas as compras de fim de ano, basta olhar para os problemas mais reclamados no primeiro trimestre: dificuldade de troca, especialmente quando o produto apresenta defeito, propaganda enganosa e atraso na entrega.
Fonte: O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário